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07/10/2014 - Empresas farmacêuticas devem aplicar desconto em remédios para o governo

O juiz federal Renato Câmara Nigro, substituto da 3ª Vara Federal em Campinas/SP, determinou liminarmente que 26 empresas farmacêuticas, rés na ação civil pública, efetuem imediatamente a venda de medicamentos com a incidência do desconto do CAP (Coeficiente de Adequação de Preços) sempre que a compra for realizada por entes públicos. Caso haja descumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 50 mil.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo – VII Campinas teve um prejuízo de mais de R$ 60 mil ao ser obrigada, por ordens judiciais, a comprar determinados medicamentos dessas empresas, sem a incidência do desconto CAP, previsto em legislação. 

Isso ocorria porque as empresas não participavam de licitações, o que gerou um desabastecimento dos remédios nos postos de saúde, obrigando assim, a Secretaria a comprar os produtos diretamente nos laboratórios pelo preço que eles quisessem vender. 

“Está demonstrado que a conduta das empresas rés, se mantida, pode vir a causar dano grave de difícil reparação à sociedade em geral, dado que a compra dos medicamentos na rede varejista, como tem ocorrido em muitos casos, a preços superiores aos praticados pelos fornecedores na venda direta à administração pública, cuja negociação tem desconto previsto na sistemática do CAP [...] tem gerado prejuízo aos cofres públicos”, afirmou o magistrado.

O MPF ainda quer, no decorrer da ação, que as rés sejam condenadas por danos morais causados à Administração Pública e ressarcimento ao erário. (FRC)

Processo n.º 0008059-82.2014.403.6105 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37