O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, substituto da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP, recebeu a denúncia contra a Petrobrás Transportes S.A – TRANSPETRO e outros três técnicos da empresa pela prática de crime ambiental, causado pelo derramamento de óleo diesel no município de São Sebastião, litoral paulista. A decisão é de fevereiro deste ano.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o vazamento ocorreu no dia 5/4/2013 durante uma vistoria realizada pelos três funcionários no Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR), da Petrobrás. Eles teriam autorizado o bombeamento do óleo sem adotar os procedimentos de segurança necessários e sem verificar corretamente a ligação das válvulas e drenos, ocasionando o lançamento de cerca de 3.500 litros de óleo diesel no oceano.
Além da morte de espécies marinhas, a poluição também atingiu as praias de Porto Grande, Deserta, Pontal da Cruz, Arrastão e Cigarras (incluindo o Costão do Arpoador), em São Sebastião, bem como as praias de Capricórnio, Massaguaçu e Cocanha, em Caraguatatuba, as quais tiveram a balneabilidade comprometida e ficaram impróprias para o uso.
Gustavo Mendes destaca que a análise do inquérito policial, juntamente com a acusação e as provas apresentadas pelo MPF, são suficientes para o recebimento da denúncia. Contudo, o juiz explica que “se os fatos descritos efetivamente ocorreram como relatados, e se os acusados têm ou não responsabilidade criminal, é questão de ser melhor avaliada durante a instrução criminal”.
Por fim, foi determinada a citação dos acusados para apresentarem resposta escrita à acusação. (JSM)
Processo n.º 0000019-21.2014.403.6135