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09/05/2014 - Sem-tetos devem desocupar provisoriamente empreendimento em Sertãozinho

A Associação União dos Sem Teto e Sem Terra de Sertãozinho – U.S.T.S. deverá desocupar até o dia 12/5 todas as unidades de um conjunto habitacional na cidade para a conclusão definitiva das obras. Após a conclusão, a Associação terá direito a posse de 180 das 304 unidades do imóvel.

No passado, o então prefeito do município, o Ministério das Cidades e a U.S.T.S. firmaram um pacto para que fossem construídas moradias que seriam destinadas à Associação e, em contrapartida, ela desocuparia um prédio que na época era do INSS. Assim, a U.S.T.S. ficaria com 180 unidades do conjunto habitacional a ser construído.

Entretanto, com a mudança na prefeitura da cidade, o novo prefeito levou todas as unidades do empreendimento a sorteio com o objetivo de entrega-las no mês de abril deste ano, desrespeitando o pacto anteriormente firmado.

Assim, membros da U.S.T.S. entenderam por bem ocuparem o conjunto habitacional a fim de resguardarem seus direitos, acreditando que se as unidades fossem ocupadas por terceiros seria impossível novamente conseguir sua posse. 

O juiz federal Ricardo Goncalves de Castro China, titular da 2ª Vara Federal em Ribeirão Preto/SP, entendeu que a Prefeitura do Município, ao realizar o sorteio das unidades, descumpriu o que havia acordado anteriormente.

Assim, determinou que 180 unidades do empreendimento permaneçam na posse da U.S.T.S., enquanto as demais deverão ser reintegradas.

De qualquer forma, todos os atuais ocupantes do imóvel deverão desocupá-lo até o dia 12/5, a fim de que a construtora possa terminar definitivamente as obras. (FRC)

Processo n.º 0002364-53.2014.403.6102– íntegra da ata

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37