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10/10/2014 - ANA e DAEE devem rever planejamento do Sistema Cantareira

O juiz federal Miguel Florestano Neto, titular da 3ª Vara Federal em Piracicaba/SP, determinou liminarmente que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retirada do Sistema Cantareira, com o objetivo de assegurar que o consumo do volume morto I não se esgote antes de 30/11/2014 e que não haja prejuízos às vazões para a bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). 

Os referidos órgãos deverão definir limites para as novas vazões de retiradas realizadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (SABESP), afim de que seja preservado o mínimo de 10% do volume útil original até o início da data prevista para a nova estiagem (30/4/2015).

A ação foi proposta pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE-SP) e Federal (MPF) visando impor restrições e limites à SABESP na utilização das águas disponíveis nos reservatórios do Sistema Cantareira. Segundo os representantes do MPE e MPF, a empresa já solicitou a retirada da segunda parcela do volume morto contrariando o planejamento definido pelos gestores ANA e DAEE que previam que a primeira parcela deveria ser suficiente para o abastecimento até 30/11/2014. Alegam, ainda, que as retiradas indiscriminadas comprometem a vazão do rio Piracicaba, prejudicando consequentemente o abastecimento de vários municípios do interior do estado.

Miguel Florestano Neto determina que a ANA e o DAEE devem definir semanalmente as vazões a serem cumpridas com a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários. E que os órgãos adotem medidas necessárias para que no prazo de cinco anos ocorra a recuperação do Sistema Cantareira em seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de garantia de abastecimento público, sendo os órgãos os responsáveis por definir um volume estratégico a ser preservado ao final de cada período de planejamento. 

“Toda e qualquer decisão tomada a partir da intimação da presente decisão pelos dois órgãos gestores deverá ser motivada, com a efetiva demonstração das premissas adotadas nas simulações; deverá ser comprovado que as vazões autorizadas são aptas ao atendimento do planejamento nos próximos cinco anos (no período de estiagem) e que as metas para a recuperação da capacidade do Sistema Cantareira contem com a preservação de um volume estratégico de planejamento e acolhimento e/ou rejeição dos pedidos formulados pelos comitês das Bacias PJC, ante a gestão compartilhada do Sistema”, afirma o juiz na decisão. 

Foram determinadas, ainda, a impossibilidade de captação de águas do volume morto II dos Reservatórios Jaguari/Jacareí e Atibainha abaixo da cota de 815 metros e 777 metros, respectivamente. Contudo, o magistrado considerou que, caso os estudos técnicos apontem para a impossibilidade do cumprimento dessa ordem, a liberação para a utilização deverá ocorrer com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente. 

Com relação à SABESP, o magistrado ordenou que a empresa coloque à disposição, de forma clara e geral, em especial por meio da internet, toda a série histórica relativa às informações dos níveis de água dos reservatórios e das vazões de transferências realizadas pela Companhia, ficando impedida de criar qualquer empecilho com relação à vistoria e inspeção por parte dos órgãos outorgantes e os Comitês do PCJ. 

A decisão também exclui a SABESP do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira (GTAG-Cantareira), estabelecendo que a função deve ser exercida pela ANA, DAEE, Comitês do PCJ e do Alto Tietê. 

No caso de descumprimento da decisão, a ANA, o DAEE e a Sabesp estarão sujeitos aos crimes descritos no Código Penal e em especial o de desobediência e prevaricação. “Para que seja fiscalizado o cumprimento do que está sendo decidido, deverão os três réus, em periodicidade não maior que um mês, comprovar nos autos as medidas que vêm sendo adotadas, além de encaminhar tais informações, por meio oficial, ao MPF e ao MPE-SP, da mesma forma e sob as mesmas penas”, finalizou o juiz. (KS)

Processo n.º 0005930-92.2014.403.6109 - íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37