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10/10/2014 - Ex-servidor da Receita Federal é condenado por peculato

Um ex-técnico da Receita Federal foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de multa pela prática do crime de peculato. O réu foi denunciado por ter forjado informações nas declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em nome de órgãos públicos municipais, possibilitando o pagamento indevido de restituição para nove pessoas, também denunciadas na ação. A decisão é do juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro, titular da 1ª Vara Federal em Tupã/SP. 

Segundo o Ministério Público Federal, na época dos fatos o então técnico da Receita atuava como chefe de uma agência em Oswaldo Cruz/SP. Entre 2005 e 2006, ele teria inserido no sistema da Receita Federal falsos vínculos, pagamentos e retenções feitas por Câmaras Municipais de três cidades para os acusados, que por sua vez entregavam declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) gerando créditos indevidos.

A apuração administrativa realizada pelo Fisco em 2006 acabou descobrindo a fraude, devido a inconsistências encontradas nos documentos. Além disso, os órgãos municipais confirmaram, por meio de ofício, a inexistência da retenção do imposto e do vínculo de trabalho com qualquer das pessoas mencionadas na ação. A fraude teria causado prejuízo de mais de R$ 88 mil à União.

Foram geradas 32 declarações falsas pelo ex-técnico, das quais 14 resultaram em efetiva restituição com o saque, pelos envolvidos, de suas contas bancárias. Para uma parte dos acusados, houve a suspensão condicional do processo por terem restituído os valores antes do recebimento da denúncia. Já os demais foram responsabilizados igualmente pelo crime de peculato, com penas que variam de 3 anos e 2 meses a 4 anos e 10 meses de reclusão, e multa.

Vanderlei Costenaro ressalta que esses réus participaram diretamente dos delitos, “fornecendo dados, concordando com as transmissões fraudulentas de suas DIRPFs e recebendo os valores pagos indevidamente a título de restituição de Imposto de Renda”, o que considerou “prova irrefutável da responsabilidade criminal”.

Sobre o vínculo existente com o ex-servidor da Receita, a sentença diz que todo o esquema arquitetado por ele “não faria o menor sentido sem a anuência dos demais acusados, haja vista que, para não gerar suspeitas, as restituições não poderiam ser geradas em nome do próprio autor das fraudes, mas sim em nome de laranjas que não despertassem tanta atenção do Fisco”.

A conduta do ex-técnico foi agravada pelo fato de ocupar cargo de confiança como chefe da agência da Receita Federal, além de ter sido reconhecida a continuidade dos delitos. Cabe recurso da decisão. (JSM)

Processo n.º 0001381-44.2007.403.6122

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37