O juiz federal Luís Antônio Zanluca, titular da 1ª Vara Federal em Sorocaba/SP, condenou cinco réus na chamada “Operação Dark Side” deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2012 e finalizada em fevereiro de 2013.
Os autos da operação foram desmembrados em seis processos, haja vista a quantidade de envolvidos, como permite a lei processual penal, ressaltando-se o tempo que duraram as investigações (interceptações telefônicas, dados obtidos de informantes, dentre outros).
O primeiro caso sentenciado diz respeito a um grupo de réus que foi “vítima” do chamado “golpe da puxada”. Os fatos que foram tratados neste caso ocorreram no mês de outubro de 2012. Dois réus são bolivianos e três são brasileiros.
O “Golpe da Puxada”
O “golpe da puxada” era aplicado por policiais civis, a maior parte deles lotados no DENARC, com a ajuda de “informantes” ou “gansos”, que se passavam por pessoas com alto poder aquisitivo, interessados na compra de grande quantidade de droga. Para os estrangeiros fornecedores da droga, os supostos “compradores” realmente tinham condições de bancar a compra da droga. Quando o negócio estava em vias de ser fechado, os golpistas mostravam uma bolsa de uma grife famosa repleta de dólares. Porém, apenas em uma camada na parte de cima da bolsa havia notas de cem dólares. Abaixo desta camada, havia notas de um dólar.
Fechado o negócio, era combinada a entrega do entorpecente e o pagamento. No momento da entrega, os compradores – que eram os policiais e os informantes – revelavam suas identidades. E, em geral, para evitar a prisão do traficante, eles faziam a apreensão de uma pequena parte da droga apenas para formalizar e ficavam com o restante.
Às vezes, além de ficarem com o restante do entorpecente, para liberar os traficantes do flagrante, recebiam propina. Em suma, o golpe consistia em atrair os grandes traficantes internacionais, ganhar sua confiança com falsas identidades, ostentando poder econômico e, no momento oportuno, revelavam-se ser policiais, ficavam com a droga e com a propina. Esse era o “golpe da puxada”, objeto da Operação Dark Side.
Primeira sentença da Dark Side
Na sentença em comento, os policiais e os informantes, por intermédio da brasileira A.S.N. e do brasileiro G.C.B.L., contataram dois bolivianos representantes de uma cooperativa de cocaína na Bolívia, mostrando interesse pela compra de 500 quilos da droga a cada 15 dias. A.S.N. e G.C.B.L. foram até a cidade de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, para conhecer a cooperativa e os responsáveis por ela.
Como a grande quantidade de droga gerou desconfiança nos bolivianos, estes resolveram vir até o Brasil para conhecer os supostos “compradores”.
Na chegada ao Brasil, os estrangeiros, acompanhados de A.S.N. e G.C.B.L., foram recebidos pelo grupo de policiais e informantes disfarçados de compradores e todos seguiram para uma mansão alugada no Guarujá. Naquela casa, começaram as tratativas para a compra da droga.
O impasse surgiu quando os integrantes do golpe disseram que queriam pagar pela droga à vista, quando do recebimento. Os bolivianos, desconfiados, não aceitaram, e propuseram que os interessados dessem um sinal de 30% para trazerem a droga. Os golpistas não aceitaram e não houve acordo. Com isto, um dos bolivianos foi embora, mas o outro, H.C.B.E., ficou no Guarujá. Ele revelou que quis permanecer no país porque conhecia outro fornecedor, do próprio Brasil, que faria o negócio com o grupo. Constatou-se, então, que H.C.B.E. queria, a todo custo, negociar com o grupo. M.R.C. seria o fornecedor brasileiro, que também tinha ligação antiga com a cooperativa boliviana.
Cauteloso, porque já havia sido vítima do golpe da puxada, M.R.C. também quis conhecer o grupo pessoalmente. Na reunião para a compra da droga, no Guarujá, os golpistas mostraram a famosa bolsa com os dólares. Interessado, M.R.C. relatou que teria 700 kg de cocaína estocados em São Paulo, sendo que a primeira parte seria entregue numa perua Kombi, com cerca de 100 quilos, no dia seguinte (23/10/2012). O restante seria entregue de forma parcelada, à medida que fossem realizados os pagamentos.
No dia combinado, houve um encontro em São Paulo, entre M.R.C. e os golpistas, para a entrega acordada. A.S.N. e H.C.B.E. permaneceram no Guarujá, atentos à entrega. À noite, H.C.B.E. recebeu mensagem da Bolívia dizendo que M.R.C. havia sido preso. A.S.N. e H.C.B.E., em contato com os golpistas, preocupados com a situação, ficaram sabendo que o negócio não tinha dado certo e que “M.R.C. estava bem”.
No dia seguinte, M.R.C., juntamente com os golpistas, voltaram ao Guarujá e os policiais revelaram suas verdadeiras identidades. Apesar disto, nenhum dos envolvidos foi preso pelos policiais, pois tudo não passou do “golpe da puxada”.
Foram apreendidos os cerca de 100 quilos de cocaína que estavam na Kombi e um terceiro figurou como responsável pelo veículo e foi preso, apenas para “formalizar o flagrante”. Os 600 quilos de cocaína restantes ficaram com os golpistas e o traficante M.R.C. pagou a importância de R$ 2 milhões para se livrar da prisão e livrar A.S.N. e H.C.B.E., também, da prisão. Novamente, M.R.C. havia sido vítima do golpe da puxada.
Após, transcorreram-se mais alguns meses de investigações e os policiais e outros envolvidos foram presos, com o término da Operação.
No último dia 07/04/2014, o juiz federal Luís Antônio Zanluca proferiu a sentença de um dos seis processos da Dark Side. Todos os réus foram condenados e cabe recurso. São eles:
• G.C.B.L. (brasileiro): crime de associação para o tráfico internacional - 7 anos e 3 meses de prisão;
• J.C.H.L. (boliviano): crime de associação para o tráfico internacional - 4 anos e 8 meses de prisão;
• H.C.B.E. (boliviano): crimes de tráfico internacional e associação para o tráfico internacional - 18 anos e 1 mês de prisão;
• A.S.N. (brasileira): crimes de tráfico internacional e associação para o tráfico internacional - 3 anos e 9 meses e 15 dias de prisão, uma vez que foi beneficiada pela delação premiada; e
• M.R.C. (brasileiro): crimes de tráfico internacional, associação para o tráfico internacional e corrupção ativa - 24 anos e 1 mês de prisão.