A juíza federal Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, titular da 2ª Vara Federal em Araraquara/SP, determinou liminarmente que a mineradora Porto de Areia Sol Nascente LTDA. inicie imediatamente o replantio de mudas na área de preservação permanente do Rio Mogi-Guaçu, localizado na Fazenda Ariranha, no município de Rincão/SP, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, garantindo o cumprimento do pactuado no Termo de Compromisso Ambiental - TRCA 464/2002.
Em 2002, a mineradora havia firmado um Termo de Compromisso Ambiental (TRCA) no qual se comprometia a efetuar, no prazo de 12 meses, o plantio de 333 mudas de essências florestais nativas características da região e adaptáveis ao tipo de solo. Passado mais de uma década, verificou-se que TRCA não foi cumprido.
A outra ré no processo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), por sua vez, deverá apresentar um relatório atualizado de fiscalização do cumprimento do TCRA no prazo de 15 dias e, posteriormente, a cada 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
“Assiste razão ao MPF (Ministério Público Federal) quanto à excessiva e indevida demora no cumprimento daquele compromisso, causando espanto a CETESB ter abandonado o caso antes de cumprido o TCRA ignorando atribuições que justificam sua existência”, afirmou Vera Costa.
Ainda de acordo com a magistrada, “a mineradora não poderá justificar a dificuldade em cumprir o compromisso por conta da seca já que há que se convir que se o compromisso firmado em 2002 tivesse sido cumprido a área teria sofrido menos com a estiagem”.
Processo: 0010646-32.2014.403.6119