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12/12/2014 - Suspensa autorização para retirada de vegeração nativa em obra da UFSCar

Uma liminar suspendeu a licença que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) concedeu para o desmatamento de vegetação nativa em uma obra da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). A construção serviria para interligar a área urbanizada do Campus de São Carlos/SP ao Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária no valor de R$ 100 mil contra a UFSCar e a CETESB.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a autorização concedida não levou em conta possíveis alternativas técnicas e locacionais para a construção da via, como exige a legislação. Assim, a permissão estaria carregada de vício formal, acarretando a sua anulação, já que deixou de ser cumprida a etapa de avaliação dos impactos ambientais.

O juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, da 2ª Vara Federal em São Carlos, ressalta que a documentação apresentada para a obtenção da licença, apesar de preencher alguns requisitos, não comprovou a inexistência de alternativa tecnológica e locacional para o fim pretendido. A decisão aponta ainda a falta de um estudo detalhado no que se refere à relocação das populações das áreas a serem suprimidas.

Com base nos princípios da precaução e prevenção, o magistrado concedeu a liminar, afirmando que “não seria razoável que este juízo permitisse a imediata devastação da área para só depois estudar o caso, correndo o risco de considerar mais pertinente justamente o proposto nesta ação, quando a área já estivesse totalmente devastada”.

A decisão determinou ainda que a Universidade não inicie as obras de construção ou, caso já tenha iniciado, paralise-as imediatamente. Além da multa de R$ 100 mil para as rés, o juiz fixou, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor do gerente local da CETESB e do reitor da UFSCar, a recair sobre o patrimônio pessoal, sem prejuízo de eventual prática de ato de improbidade administrativa e crime de desobediência. (JSM)

Processo nº 0002428-30.2014.403-6115 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37