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14/10/2014 - Operação Zeppelin: advogada é condenada em Sorocaba por corrupção

Deflagrada em 15/10/2009, a chamada “Operação Zeppelin”, da Polícia Federal, investigou servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segurados, advogados e colaboradores, todos da região de Sorocaba e Itu, em um esquema de corrupção que tinha como objetivo agilizar, mediante o recebimento de propina, a concessão de benefícios ou a liberação de altos valores devidos aos segurados e adulterar vínculos de trabalho para fins de concessão de aposentadorias.

Os juízes federais, Marcos Alves Tavares e Luís Antônio Zanluca, lotados na 1ª Vara Federal em Sorocaba, condenaram, em mais de 70 ações criminais, a advogada R.C.C., pelo crime de corrupção passiva, sendo que 27 delas já são definitivas.

Outras condenações, envolvendo outras pessoas investigadas na operação, já foram proferidas, mas ainda se encontram em grau de recurso.

O esquema do grupo, de um dos núcleos, funcionava da seguinte maneira: o funcionário do INSS, H.S., prestava atendimento, em sua residência, ao segurado após seu expediente no serviço público. Ele recebia o segurado como se fosse um advogado e fazia contagem do tempo de serviço. Constatado que o segurado tinha o tempo necessário, H.S. dava a opção ao segurado, dele próprio – H.S. - ser contratado, para dar início ao pedido do benefício. Então, se o segurado aceitasse seus serviços, o próprio H.S. encaminhava o caso para que a advogada R.C.C., figurando como representante do segurado, desse entrada no pedido.

A conduta de H.S. configurou crime de corrupção passiva, pois o atendimento, que deveria ser feito na agência da Previdência, era feito na sua casa e ele, por ser servidor público, não poderia receber dinheiro para fazer isso. Ele tinha “dois empregos”, “competia com o INSS”. Mas como ele era servidor, precisava contar com outra pessoa para formalmente dar entrada no benefício; não podia aparecer. Ele usava seus conhecimentos para fazer as vezes de advogado e usava uma advogada para colocar em prática o pedido, recebendo, ambos, os honorários contratados com o segurado.

No caso, a advogada era R.C.C.; H.S. repassava os “clientes” para ela, e, formalmente, o nome dela constava como procuradora do cliente. Concedido o benefício, os honorários eram, em geral, pagos diretamente a H.S. e eles rateavam o valor. Esta situação se caracterizou como crime de corrupção passiva. Nos casos em que se constatou que o segurado sabia que H.S. era servidor do INSS, ou seja, que não podia fazer aquilo, mas que mesmo assim fez e pagou, o segurado responde por corrupção ativa.

Ao todo, a Operação deu origem a 338 inquéritos (para investigar os crimes de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato, exploração de prestígio, contra a honra e inserção de dados falsos em sistemas de informações). Atualmente, há muitas condenações, mas apenas 27 com trânsito em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. A advogada R.C.C., assim, foi condenada a 8 anos, 10 meses e 3 dias de prisão, em regime fechado, e já cumpre pena. H.S., tido um dos responsáveis pelos fatos descobertos pela Operação, faleceu em dezembro de 2012.

Da Operação, há duas pessoas foragidas (com prisão decretada): C.R.P. e P.P.R..(VPA)

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37