Quatro pessoas foram condenadas a penas privativas de liberdade por tentarem obter vantagens em razão de cargo público. Dentre elas estão uma delegada da Polícia Federal (PF) e um delegado da Polícia Civil de São Paulo (PC-SP). O crime foi cometido entre dezembro de 2011 e fevereiro de 2012 contra um advogado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus se utilizaram de informações sigilosas de uma investigação da PF para iludirem a vítima. Dois dos corréus se apresentaram enganosamente como policiais federais e solicitaram US$ 100 mil para excluir o advogado A. L. C. B. de uma investigação da PF sobre fraude em comercialização de créditos tributários.
Eles apresentaram até um dossiê sobre a vítima para convencê-la das provas, que foram classificadas por eles como irrefutáveis e que a levariam a prisão. Apesar de ter concordado com a oferta feita pelos corréus, o advogado procurou o MPF e relatou o suposto crime de que estaria sendo vítima.
A Justiça Federal, com base nas alegações e com a certificação de que haviam sido utilizadas as informações de um investigação sigilosa da PF, deferiu o pedido de interceptação telefônica, escuta ambiental, ação controlada e quebra de sigilo de dados telemáticos, essa última visando apurar de onde teriam sido realizadas as pesquisas para a elaboração do dossiê. Durante a investigação o corréu R. A. P. L. firmou acordo de delação premiada.
“O acordo de delação premiada celebrado pelo corréu revelou-se extremamente útil na elucidação dos fatos, notadamente na orientação da Polícia Federal, quanto aos fatos a apurar, permitindo que os trabalhos investigativos fossem direcionados para a obtenção de gravações do sistema interno de segurança da própria Polícia Federal”, afirmou o juiz federal Fábio Rubens David Müzel, substituto da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP.
Para o magistrado, está comprovada a materialidade e a autoria dos delitos previsto no artigo 316 do Código Penal, que relata o crime de concussão, que consiste em exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função pública, mas em razão dela, vantagem indevida.
R. A. P. L. foi condenado a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 39 dias-multa. Ele era a pessoa que tinha contato direto com a vítima e foi o responsável por apresentar os dois supostos delegados federais e organizava a atividade de todos os agentes. Os demais réus C. E. O., J. A. J. e R.M. foram condenados a 4 anos e 6 meses de prisão, além do pagamento de 30 dias-multa. Todos cumprirão a pena em regime semiaberto.
Com relação aos dois funcionários públicos J. A. J. e R. M., o juiz manteve o afastamento do exercício da função pública, e determinou que deverá ser decretada a perda dos cargos após concluído o processo, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.
Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade. (KS)