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16/07/2014 - Fiscal do trabalho é condenado por improbidade em São Carlos

Um auditor-fiscal do trabalho foi condenado à perda de seu cargo público em virtude de práticas de atos de improbidade administrativa na cidade de São Carlos/SP. A decisão é do juiz federal Jacimon Santos da Silva, titular da 2ª Vara Federal naquela Subseção Judiciária.

Além disso, foi determinada, tanto para o agente quanto para sua esposa, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos materiais causados aos particulares e dos danos morais causados à sociedade e ao serviço público federal, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

De acordo com os fatos apurados na ação civil pública o auditor, no decorrer de fiscalizações realizadas em várias empresas de São Carlos, solicitou vantagens indevidas, consistente em importâncias em dinheiro, a diversos representantes de empresas, com o objetivo de abrandar os respectivos relatórios de fiscalização, minimizando ou anulando a imposição de multas decorrentes das verificações fiscais. Por sua vez, a esposa do auditor cedeu sua conta corrente para que o dinheiro fosse depositado.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alegou que o réu ainda “buscou maliciosamente ocultar a evolução de seu patrimônio, impondo a vendedores de bens imóveis que as respectivas escrituras públicas fossem lavradas com valores menores que aqueles efetivamente pagos pelo bem”.

Nos autos, há transcrição de declarações prestadas por representantes de empresa à polícia afirmando que o réu solicitou ou exigiu dinheiro para não aplicar multas. Também consta no processo, extratos de diversos depósitos feitos pelas vítimas na conta corrente da esposa do auditor no mesmo período em que as empresas estavam sendo fiscalizadas.

“Nota-se uma significativa e inexplicável evolução patrimonial do casal”, afirma o juiz enumerando que em pouco tempo foram adquiridos, entre outros bens, três imóveis e quatro carros luxuosos. “Compulsando tais elementos probatórios, convenci-me do acerto da tese do MPF de que os imóveis, comprados em curto espaço de tempo, foram adquiridos com utilização de parte dos recursos indicados [...], fato que configura enriquecimento ilícito oriundo das condutas ímprobas atribuídas aos requeridos”, completa.

Com relação à pena em razão de danos morais ao serviço público, Jacimon da Silva diz que os atos praticados pelo réu contra diversos empresários da região “acabou por atingir a imagem e dignidade do órgão ao qual é vinculado e atingir a imagem e a honra de seus colegas de trabalho”.

Por fim, o magistrado afirma que a condenação afigura-se pedagógica, “quer para desestimular a repetição de condutas similares por parte dos próprios requeridos e, mesmo de outros agente públicos, quer para evitar a difusão, no corpo social, da sensação de injustiça e irresignação deixada por uma pretensa impunidade”.

Como pena por danos morais, foi decretado o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil para ser revertido ao Fundo Federal de Reparação de Direitos Difusos/Interesses Lesados.

Os réus poderão recorrer da sentença, porém o auditor deverá permanecer afastado de suas funções até o trânsito em julgado da ação, quando, caso confirmada esta decisão, perderá seu cargo público. (FRC)

Processo n.º 0002271-62.2011.403.6115

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37