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16/09/2014 - Ex-diretor da Parmalat é condenado por sonegação fiscal

A 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP condenou um ex-diretor da Parmalat Participações Ltda., atualmente Carital Brasil Ltda., a 7 anos de reclusão e pagamento de multa pela prática de sonegação fiscal. A sentença, proferida pelo juiz federal Ali Mazloum, fixou também reparação de danos causados à coletividade no valor de R$ 1 milhão.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a Receita Federal apurou que a empresa havia realizado operações fictícias de compra e venda de títulos da dívida pública americana, os chamados “T-Bills”. O objetivo era suprimir o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas verdadeiras operações de câmbio feitas nos anos de 2000 e 2001. Em valores atualizados, o montante sonegado chega a mais de R$ 145 milhões.

Documentos comprovaram que a Carital tomava empréstimos em dólares no exterior para comprar títulos custodiados em um banco uruguaio. Em seguida, vendia os “T-Bills” a empresas sediadas no Brasil, que pagavam o preço em reais e depois os revendiam ao mesmo banco custodiante.

“Os títulos não circulavam, apenas papéis de compra e venda, e a Carital acabava tendo prejuízo em face do ‘spread’ bancário cobrado. Inquestionável, pois, que a operação nada tinha que ver com investimentos em Valores Mobiliários, mas de transações que tinham a única finalidade a realização de operações de câmbio ao arrepio da lei”, diz Ali Mazloum.

Sobre a responsabilidade do réu, a sentença ressalta que ele, na condição de diretor financeiro, representava a empresa na época dos fatos, assinava documentos e tinha poder decisório. “Sua responsabilidade não pode ser afastada pelo simples fato de ser empregado da empresa, recebendo ‘ordens diretas da matriz’. (...) O acusado, portanto, tinha pleno conhecimento dos fatos ilícitos imputados, deles participando ativamente na qualidade de gestor da empresa”, aponta a decisão.

Para fixar o valor de reparação de danos à coletividade, foi considerado o impacto social causado pela sonegação dos tributos, os quais poderiam, na época, terem sido investidos em áreas essenciais, como educação, saúde e habitação. O montante de R$ 1 milhão deverá ser depositado em favor do Governo Federal para destinação exclusiva ao ensino fundamental. O acusado poderá apelar em liberdade. (JSM)

Processo n.º 0001149-49.2007.403.6181 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37