TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2014

16/10/2014 - Dark Side tem mais três condenações

Três policiais foram condenados a penas que variam entre 26 e 17 anos de prisão. Este é o quadro apresentado na 4ª sentença proferida na chamada “Operação Dark Side”, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado. O caso deu origem a seis processos.

Na quarta sentença, envolvendo três denunciados, o juiz federal substituto Marcos Alves Tavares, da 1ª Vara Federal em Sorocaba, sentenciou:

- Policial, pelos crimes de tráfico internacional, associação internacional para o tráfico, peculato e corrupção passiva a 26 anos, 11 meses e 19 dias de prisão;

- Outros dois policiais, pelos crimes de tráfico internacional, corrupção passiva, falso testemunho e peculato a 17 anos, 7 meses e seis dias de prisão cada um;

Todos réus foram condenados ao regime fechado.

Entenda a 4ª sentença

A “Operação Dark Side” investigou e prendeu policiais civis, e seus comparsas, lotados, a maior parte deles no DENARC de São Paulo. Eles aplicavam o chamado “golpe da puxada” em traficantes internacionais. Os policiais faziam-se passar por pessoas com alto poder aquisitivo, até mesmo como empresários, dizendo-se interessados na compra de grande quantidade de entorpecente. Após várias tratativas e demonstrando condições para realizar a compra da droga, ganhavam a confiança dos traficantes e, quando a droga chegava ou era localizada, eles revelavam suas identidades. Para deixar de prender as pessoas, exigiam grande quantia em dinheiro ou ficavam com parte da droga (apreendiam pequena parte apenas para lavrar o flagrante), e dividiam o produto do golpe.

Os fatos aqui apresentados são idênticos aos da 2ª e 3ª sentenças, relativos aos fatos ocorridos nos dias 14/02 e 15/02/2013. A 4ª sentença envolveu outros policiais que não foram presos em flagrante delito, mas a sentença concluiu que os réus tiveram participação relevante nos fatos.

A Justiça Federal não informa as identidades dos réus em razão do sigilo nos autos. (VPA)

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37