A Rádio Sociedade Marconi receberá indenização por ter tido seus equipamentos apreendidos na época do regime militar, bem como por danos morais. A decisão é do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo.
A autora alega que operava expressiva emissora de rádio até o ato ilegal de cassação de sua permissão de funcionamento, suspendendo consecutivamente o recebimento de lucros e que, por conta disso, teve o fundo de comércio esvaído. Declara que, além da lacração dos transmissores e das antenas instalados em imóvel, outros equipamentos e livros contábeis foram apreendidos e posteriormente destruídos devido à má conservação durante a guarda dos objetos.
Afirma também que tudo ocorreu devido à perseguição política a seu representante legal, Dorival Masci de Abreu, que exerceu cargo de deputado federal, cassado pelo movimento militar de 1964.
A Rádio solicitou reparação quanto aos custos de equipamentos e acessórios para uma emissora de radiodifusão AM e FM, valores referentes ao fundo de comércio e às indenizações trabalhistas pagas aos profissionais demitidos em razão da suspensão das atividades, aos lucros não recebidos após a cassação da emissora, custo do terreno onde se localizava à empresa que fora posteriormente invadido, juros moratórios sobre o montante da liquidação e do pagamento dos honorários e das custas processuais.
Segundo o juiz, “para cumprimento do título judicial, verifica-se que a indenização objeto da liquidação se refere aos danos decorrentes do ato ilegal de cassação, em 28/2/1974”. Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos de ressarcimento referente aos custos dos equipamentos e acessórios para a instalação da emissora de radiodifusão FM que foram apreendidos e posteriormente completamente deteriorados, os lucros referentes à atividade da emissora de rádio AM, tendo em vista que a autora não tinha autorização para frequência modulada (FM) e danos morais, bem como aplicação dos juros moratórios sobre o montante da liquidação. (KS)
Processo: 0129161-15.1979.403.6100 – íntegra da decisão