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17/11/2014 - Recebida denúncia por contrabando de cigarros

A Justiça Federal recebeu denúncia contra uma pessoa pela suposta prática do crime de contrabando de cigarros. O réu também havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por tentativa de homicídio, mas a juíza federal Helena Furtado da Fonseca, da 1ª Vara Federal em Andradina/SP, rejeitou o pedido.

De acordo com os autos, o acusado foi flagrado transportando cerca de 450 mil maços de cigarros oriundos do Paraguai, desacompanhados de documentação fiscal comprobatória da sua regular importação.

“Verifica-se que houve a equivocada capitulação do crime ao tipo descaminho, haja vista se tratar na verdade de crime de contrabando, à medida que tal conduta não implica apenas lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas também a outros interesses públicos os quais a norma procurou proteger, como a saúde”, afirma Helena da Fonseca, que ainda explica que tal equivoco do MPF se deveu ao fato de uma mudança recente do Código Penal que separou os crimes de descaminho e contrabando em dois artigos distintos.

“Todavia, é absolutamente pacifico que a incorreta tipificação da conduta narrada não acarreta inépcia da denúncia, porque o acusado se defende dos fatos a ele imputados, e não da classificação jurídica atribuída à conduta típica. Nada obsta, porém, que haja a retificação quando da prolação da sentença”, completa a magistrada.

Com relação à acusação do crime de tentativa de homicídio, o MPF relata que o réu, após receber a ordem de parar, teria acelerado sua carreta direcionando-a bruscamente a um policial, a fim de matá-lo, mas o agente conseguiu escapar.

Porém, para a juíza, o que foi apurado nas investigações não é suficiente para provar a materialidade do delito de tentativa de homicídio, já que não houve exame de corpo de delito no caminhão, nem repetição de oitivas dos policiais presentes na abordagem.

“Desta forma, o lastro probatório consiste nas sintéticas declarações da vítima, o que não se afigura suficiente para deflagrar ação penal”, conclui. (FRC)

Processo n.º 0000391-61.2014.403.6137

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37