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19/03/2014 - UFSCar deve oferecer prazo para recurso administrativo em seleção

O juiz federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, deferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou que a Universidade Federal de São Carlos – UFSCar inclua nos editais de concursos seletivos a possibilidade de recurso administrativo objetivando a impugnação da mesa julgadora após a divulgação da lista de aprovados. 

A decisão ainda impõe que a Universidade tome medidas concretas para impedir a participação em bancas examinadoras dos próximos certames, de membros que possuam vínculos profissionais, acadêmicos, de parentesco (consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o 3º grau) e/ou de amizade/inimizade com os candidatos inscritos na seleção.

Para o juiz, o pedido do MPF está de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “Desta forma, a Administração Pública, no caso a UFSCar, resguardar-se-á de eventuais nulidades nos concursos por ela realizados.”

Jacimon da Silva fixou o valor da multa em R$100 mil por cada processo seletivo que não atender a determinação. (KS)

Ação Civil Pública n.º 000432-94.2014.403.6115 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37