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20/08/2014 - Hidrelétrica de Ilha Solteira não pode operar abaixo do mínimo

A Justiça Federal determinou que a Companhia Energética de São Paulo - CESP e o Operador Nacional do Sistema Elétrico abstenham-se de proceder com a operação de geração de energia elétrica abaixo da quota mínima, bem como de baixar o nível do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão liminar é do juiz federal Rafael Andrade de Margalho, da 1ª Vara Federal em Jales/SP.

A ação foi proposta pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Psicultura da Região de Santa Fé do Sul – Cimdespi, Associação de Psicultores de Três Fronteiras e Região – Antropesc e Associação Brasileira da Indústria de Processamento de Tilápia – AB Tilápia. Eles afirmam que a Hidrelétrica de Ilha Solteira é a terceira maior do país e se encontra em uma situação muito crítica em razão do período hidrológico extremamente negativo que está passando atualmente.

Além disso, sustentam que os réus não estão tomando as providencias necessárias para mitigar os impactos negativos causados por essa situação, o que acaba refletindo em inúmeros prejuízos econômicos, ambientais, agrícolas e na psicultura. 

Para Rafael Margalho, os proponentes da ação demonstraram que os réus estariam ignorando a crítica situação em que se encontra a região e descumprindo a legislação ao não tomarem providências urgentes para a solução do problema.

“Vejo que toda esta documentação juntada com a inicial acaba tornando claramente visível o fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação, visto que, acaso não sejam tomadas providencias urgentes, todos aspectos relevantes (econômicos, ambientais, agrícolas e psicultura) dessa região noroeste do Estado de São Paulo poderão sofrer enormes e irreversíveis prejuízos”, concluiu o juiz. (FRC)

Processo n.º 0000894-24.2014.403.6124 - íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37