Foi determinada a indisponibilidade de bens de A.C.L.P., acusado de ter recebido, por 17 meses, bolsa de estudo da Fundação Capes de forma irregular. O bloqueio deverá incidir sobre valores, veículos e imóveis de A.C.L.P no montante de R$ 42 mil. A decisão liminar é do juiz federal Márcio Cristiano Ebert, substituto da 1ª Vara Federal em Araraquara/SP.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o réu recebera bolsa de estudo de junho de 2008 a outubro de 2009, mesmo exercendo atividades remuneradas, pois possuía dois vínculos de emprego. As normas que regulamentam a concessão de bolsas de pós-graduação obrigam o bolsista a dedicar-se integralmente à atividade, sendo incompatível exercer atividade remunerada (salvo poucas exceções).
“Como esses vínculos iniciaram antes da concessão da bolsa, é provável que no processo de concessão do benefício o requerido tenha prestado informação falsa, omitindo a existência das atividades paralelas em algum relatório, pois do contrário não teria sido selecionado”, afirmou Márcio Ebert.
Assim, com o objetivo de assegurar ressarcimento ao erário em eventual condenação no decurso da ação, o magistrado deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens de A.C.L.P. (FRC)
Processo n.º 0009561-11.2014.403.6120