TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2014

21/10/2014 - Réu que recebia bolsa de estudos irregularmente tem bens bloqueados

Foi determinada a indisponibilidade de bens de A.C.L.P., acusado de ter recebido, por 17 meses, bolsa de estudo da Fundação Capes de forma irregular. O bloqueio deverá incidir sobre valores, veículos e imóveis de A.C.L.P no montante de R$ 42 mil. A decisão liminar é do juiz federal Márcio Cristiano Ebert, substituto da 1ª Vara Federal em Araraquara/SP.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o réu recebera bolsa de estudo de junho de 2008 a outubro de 2009, mesmo exercendo atividades remuneradas, pois possuía dois vínculos de emprego. As normas que regulamentam a concessão de bolsas de pós-graduação obrigam o bolsista a dedicar-se integralmente à atividade, sendo incompatível exercer atividade remunerada (salvo poucas exceções). 

“Como esses vínculos iniciaram antes da concessão da bolsa, é provável que no processo de concessão do benefício o requerido tenha prestado informação falsa, omitindo a existência das atividades paralelas em algum relatório, pois do contrário não teria sido selecionado”, afirmou Márcio Ebert.

Assim, com o objetivo de assegurar ressarcimento ao erário em eventual condenação no decurso da ação, o magistrado deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens de A.C.L.P. (FRC)

Processo n.º 0009561-11.2014.403.6120

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37