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24/04/2014 - Dark Side tem mais três condenados e dois foragidos

Três traficantes condenados a penas que variam entre 5 e 16 anos de prisão e dois réus foragidos. Este é o quadro apresentado na 2ª sentença proferida na chamada “Operação Dark Side”, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado. O caso deu origem a seis processos.

Na segunda sentença, envolvendo cinco denunciados, o juiz federal Luís Antônio Zanluca, titular da 1ª Vara Federal em Sorocaba, sentenciou:

- F.C.S., brasileiro, pelos crimes de tráfico internacional e associação internacional para o tráfico, a 13 anos e 9 meses prisão;

- G.G.T., colombiano, pelo crime de tráfico internacional, a 5 anos e 10 meses de prisão; e

- P.T.N.V., brasileira, pelos crimes de tráfico internacional e associação internacional para o tráfico, a 16 anos e 1 mês e 8 dias de prisão .

Os cinco denunciados, “vítimas” do chamado golpe da “puxada”, não são policiais. Dois deles, por estarem em condição de foragidos da Justiça há mais de um ano, terão seus nomes e fotos divulgados pela imprensa.

Entenda a 2ª sentença

A “Operação Dark Side” investigou e prendeu policiais civis, e seus comparsas, lotados, a maior parte deles no DENARC de São Paulo. Eles aplicavam o chamado “golpe da puxada” em traficantes internacionais. Os policiais faziam-se passar por pessoas com alto poder aquisitivo, até mesmo como empresários, dizendo-se interessados na compra de grande quantidade de entorpecente. Após várias tratativas e demonstrando condições para realizar a compra da droga, ganhavam a confiança dos traficantes e, quando a droga chegava ou era localizada, eles revelavam suas identidades. Para deixar de prender as pessoas, exigiam grande quantia em dinheiro ou ficavam com parte da droga (apreendiam pequena parte apenas para lavrar o flagrante), e dividiam o produto do golpe.

No caso em comento, os policiais civis fizeram contato com o grupo de brasileiros F.C.S., P.T.N.V., R.S.S. (foragido) e D.P.J. (foragido), ligados a um traficante boliviano conhecido por “Mitcho” (*). Os policiais negociaram a compra de 268 quilos de cocaína que seriam entregues em três veículos.

Paralelamente, o colombiano G.G.T. também queria comprar 20 quilos de droga do boliviano Mitcho, mas a pedido de um africano chamado “Hassan” (*). E Mitcho teria mandado G.G.T. entrar em contato com os brasileiros que o representavam.

Em 14/2/2013, dia marcado para o fechamento dos negócios,  no “Shopping D” em São Paulo, conforme monitoramento feito por rastreador instalado em um dos veículos fornecidos pelos próprios policiais (a droga estaria dividida em três carros), só havia um carro com droga. Faltavam dois. Os policiais resolveram, então, levar todos para o DENARC. Prenderam a brasileira P.T.N.V. e o colombiano G.G.T.

No mesmo dia, acompanhados por R.S.S. (foragido) e D.P.J. (foragido), foram até a casa de F.C.S., em Jacareí, onde acharam chaves e documento do segundo veículo. Encontrado o veículo, prenderam também F.C.S., que foi levado ao DENARC. E, ao que tudo indica, fizeram acordo com R.S.S. e D.P.J., para que eles informassem onde estaria o terceiro veículo, em troca de liberdade dos dois traficantes. O terceiro veículo foi localizado em São Paulo e os dois não foram presos. R.S.S. e D. P.J. estão foragidos até hoje. O Honda Civic dirigido por eles nessas tratativas também não foi encontrado.

O colombiano G.G.T. não estava associado ao grupo para comercializar os 268 quilos. Sua ligação se refere à compra dos 20 quilos da droga junto ao grupo, por isto ele só vai responder por tráfico. Os demais responderam pelos 268 quilos.

Com a prisão de G.G.T, F.C.S e P.T.N.V, os policiais formalizaram a apreensão de 38 tijolos de cocaína, mais ou menos 40 quilos.

Contudo, fatos ocorridos no próprio dia 15 e na madrugada de 16 de fevereiro (em especial, a prisão em flagrante dos policiais e de seus ajudantes, na Rodovia Castello Branco, transportando cocaína em dois carros, e a apreensão de cocaína no apartamento de um dos policiais) mostram que os policiais estariam com o restante da droga que foi encontrada nos três carros (a diferença entre os 268 quilos e os 40 quilos apreendidos) e que não foi apreendida, pois desviada em proveito do grupo responsável pelo “golpe da puxada”.

Da sentença cabe recurso e este processo também será desmembrado, aguardando a situação dos foragidos, quando forem presos.

(*) O traficante Mitcho foi citado por um dos denunciados, não foi, ainda, devidamente identificado e localizado. A situação é a mesma do traficante africano Hassan. Só aparecem os nomes e a relação entre eles e os denunciados. (VPA)

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37