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24/04/2014 - Justiça determina bloqueio de bens de agente da Polícia Federal

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou, por meio de liminar, o bloqueio de bens imóveis, veículos e aplicações financeiras de um agente da Polícia Federal e da empresa que ele possui, pela prática de improbidade administrativa. O valor a ser bloqueado para garantir o ressarcimento do dano e para o pagamento de multa civil passa dos R$ 20 milhões.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2004 o réu teria enriquecido ilicitamente ao obter, em razão do exercício de seu cargo público, vantagem patrimonial indevida. Foi constatado que a variação patrimonial do réu e de sua esposa nos anos de 2010, 2011 e 2012 era incompatível com os rendimentos recebidos.

A empresa da qual o acusado é sócio proprietário também teve, segundo o MPF, movimentação financeira incompatível com o respectivo patrimônio, devido às práticas de improbidade administrativa e de sonegação fiscal adotadas.

Para assegurar o ressarcimento no caso de eventual condenação, Djalma Moreira considerou necessário que, “desde logo, os bens dos réus [agente e empresa] se tornem indisponíveis, a fim de que não venham a ser dilapidados por seus titulares durante o curso do processo – vocacionado, por sua natureza e complexidade, a se alongar no tempo – o que esvaziaria o escopo deste feito”.

Ao final da ação, o MPF pede ainda que seja decretada a perda da função pública do réu; a suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por igual período; perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente e de sua empresa, além de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido. (JSM)

Processo n.º 0006130-29.2014.4.03.6100

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37