Com relação à ação em andamento na 3ª Vara Federal de Sorocaba (n.º 0001778-95.2014.403.6110), na qual uma bebê de 4 meses é portadora da síndrome de MMHIS (microcolon, mexabexiga e hipoperistalse intestinal), a Justiça Federal esclarece que:
-no dia 15/4 o desembargador federal Marcio Moraes, do TRF3, determinou à União Federal a imediata transferência da menor por transporte especializado e internação no Hospital das Clinicas de São Paulo (decisão);
-no dia 16/4, a 3ª Vara de Sorocaba cumpriu a determinação do TRF3 com a expedição de mandado de intimação à União Federal;
-no dia 23/4, às 18h22, a juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal de Sorocaba, em resposta à informação do advogado da parte autora, determinou que a União Federal se manifestasse no prazo de 24 horas pelo não cumprimento da decisão do TRF3;
-no dia 24/4, em outra decisão do TRF3, o desembargador federal Marcio Moraes assinalou prazo de 24 horas para que a União Federal realizasse o transporte da menor, sob pena de multa diária de 100 salários mínimos (decisão);
-na mesma data (24/4), a União encaminhou manifestação à Justiça Federal informando que o transporte da criança seria realizado às 18h30 daquele dia.