O juiz federal Jacimon Santos da Silva, titular da 2ª Vara Federal em São Carlos/SP determinou que a União Federal adote as medidas necessárias para desocupar o imóvel da Justiça do Trabalho em Porto Ferreira/SP e a instale em um prédio que atenda as normas e padrões técnicos de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O prazo para a mudança é de 120 dias e no caso de não cumprimento da decisão será aplicada uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso. Da decisão liminar cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública, um relatório elaborado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) apontou inobservância das normas que garantiriam acessibilidade no prédio. Sustentou ainda que atualmente, encontram-se em vigor leis que estabelecem parâmetros arquitetônicos capazes de tornar prédios e espaços públicos compatíveis com os reclamos de acessibilidade.
A União Federal argumentou que o prédio da Justiça do Trabalho está instalado desde 1996, “época em que não havia preocupação sociojurídica com questões de acessibilidade”. Além disso, informou que em 2006 foram realizados estudos para adequação do prédio, mas que não foi possível realizar as reformas por conta de questões técnicas. Por fim, ressaltou a impossibilidade de cumprimento de liminar nos moldes requeridos, em virtude de não haver outros edifícios em Porto Ferreira para locação adequado às normas e padrões de acessibilidade de portadores de deficiência.
Na decisão, o juiz enumerou alguns pontos levantados pelo CREA e pelo Departamento de Arquitetura da Universidade de São Paulo que apontam a inobservância de normas legais como: problemas com o acesso ao imóvel, sinalização, escadas, piso, sanitários, entre outros.
“O administrador público não tem liberdade para afastar ou deixar de observar regras constitucionais que estabelecem regramentos mínimos de acessibilidade aos prédios públicos”, afirmou Jacimon da Silva.
O magistrado ainda acrescentou que “ao que tudo indica o prédio não atende os requisitos mínimos para a instalação de um órgão público, razão pela qual não poderia ter sido locado, já que, em tais casos, em que está em jogo violações a normas constitucionais ligadas ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana, não pode o administrador invocar em seu favor a reserva do possível”.
Por fim, Jacimon concluiu não ser “crível que inexista um único prédio em Porto Ferreira que não esteja em melhores condições de abrigar o órgão judicial” e, se realmente não existir, a “Justiça do Trabalho não poderia ter sido instalada na cidade, pois a expansão dos órgãos judiciais não pode ser feita com violações a regras constitucionais”. (FRC)
Ação Civil Pública nº 0000191-23.2014.403.6115 – íntegra da decisão