TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2014

27/01/2014 - Ação de revisão para correção de FGTS é julgada improcedente

O juiz federal Luciano Pedrotti Coradini, substituto da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em São Carlos/SP, julgou improcedente a ação que pretendia a correção do saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com a inflação. 

O autor da ação, entendia que a correção se fazia necessária devido às perdas inflacionárias ocasionadas pela vigente sistemática de atualização. 

Para o juiz, não há direito subjetivo à atualização dos depósitos em FGTS pelos índices inflacionários pretendido, senão os já previstos em lei. Atualmente o critério vigente se encontra no art. 13 da lei 8036/90. “Inexiste cláusula geral de correção monetária por qualquer índice inflacionário onde a correção é feita segundo os critérios aplicados às cadernetas de poupança”, afirmou Coradini.

O magistrado ressaltou, ainda, que é inviável substituir a lei por disposição judicial, e que compete à União legislar sobre o sistema monetário. (KS)

Processo: 0003375-12.2013.403.6312 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37