O juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, recebeu a denúncia contra dezoito pessoas acusadas pela prática dos crimes de formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção ativa.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi decorrente de uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) que investigou a prática dos crimes cometidos por particulares contra órgãos do governo.
Em virtude da quantidade de réus, a Procuradoria solicitou o desmembramento da ação alegando que a alta quantidade de pedidos feitos pelos respectivos acusados e advogados provocaria morosidade e tumulto processuais.
O magistrado entendeu que “analisando a denúncia, é possível perceber uma clara separação entre os fatos supostamente criminosos. Embora a investigação tenha origem comum, percebe-se que os supostos ilícitos não possuem relação umbilical entre si”. Diante disso, determinou o desmembramento em cinco processos distintos de acordo com os núcleos de investigação.
Por fim, Fernando Porto decidiu que, após a citação dos réus, esses estarão dispensados de cumprirem as medidas cautelares anteriormente aplicadas como restrição para viagens e comparecimento em juízo. (KS)
Processo n.º 0002609-32.2011.403.6181