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27/05/2014 - Julgamento sobre posse de área da comunidade quilombola é de competência da Justiça Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu à Justiça Federal a competência para o julgamento de conflitos sobre posse de terra que envolva comunidades quilombolas.

O caso foi levado ao STJ pelo Ministério Publico Federal (MPF) devido a um conflito de competência referente ao processo de reintegração de posse de uma área ocupada por comunidade remanescente do quilombo do Cambury, no município de Ubatuba/SP. 

A ação que tramitava na Justiça Estadual desde 1976 tinha recebido sentença favorável quanto à reintegração. Contudo em 19/7/2013, o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, titular da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP, proferiu uma decisão no processo proposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Fundação Cultura Palmares (FCP) suspendendo a referida determinação de reintegração (acesse release). (KS)

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37