O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu à Justiça Federal a competência para o julgamento de conflitos sobre posse de terra que envolva comunidades quilombolas.
O caso foi levado ao STJ pelo Ministério Publico Federal (MPF) devido a um conflito de competência referente ao processo de reintegração de posse de uma área ocupada por comunidade remanescente do quilombo do Cambury, no município de Ubatuba/SP.
A ação que tramitava na Justiça Estadual desde 1976 tinha recebido sentença favorável quanto à reintegração. Contudo em 19/7/2013, o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, titular da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP, proferiu uma decisão no processo proposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Fundação Cultura Palmares (FCP) suspendendo a referida determinação de reintegração (acesse release). (KS)