Um réu foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão pela prática do crime de publicação, por meio da internet, de imagens com pornografia envolvendo crianças ou adolescentes (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente). A sentença é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, titular da 9ª Vara Federal em Campinas/SP. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.
Após uma operação realizada pela Polícia Federal, com pedido de quebras de sigilo e busca e apreensão, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia por encontrar indícios de que o réu havia publicado arquivos contendo esse tipo de material, por meio dos programas de compartilhamento de dados, denominados Kazaa Lite, Limewire, eMule e Frostwire.
De acordo com o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), constitui crime “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”.
“Observo que o bem jurídico protegido neste tipo penal consubstanciado na dignidade humana, abrange a dignidade, a imagem, a formação moral, a honra e a integridade física da criança ou adolescente”, afirma Valdirene Falcão.
A magistrada alerta para a gravidade do crime em questão, pois não se trata de um caso de pedofilia “de uma forma isolada ou privada, mas sim por meio da rede mundial de computadores, o que faz com que o delito assuma uma ofensividade difusa, ao permitir o acesso e divulgação de tais conteúdos por um número indeterminado de pessoas, com uma maior exposição das vítimas”.
Valdirene Falcão acrescenta que a banalização, por meio da qual se veicula e se acessa este tipo de material na internet, traz uma falsa ideia de normalidade e permissividade da conduta, quando, na verdade, a criança fica ainda mais exposta, lesando ainda mais a sua intimidade física e psicológica. “Daí a necessidade de responsabilização de cada usuário da internet que acessa este tipo de conteúdo, porquanto cada um deles contribui para o crime”, afirma.
Em depoimento, o réu afirmou que apenas realizou pesquisa sobre este assunto em razão de sua ‘curiosidade, decorrente de publicações da mídia’. Entretanto, do material apreendido pela Polícia Federal em sua casa, foi identificada uma grande quantidade de fotos e vídeos com conteúdo pedófilo, o que indica, segundo a juíza, um interesse bem maior por este tema. Além disso, foi encontrada no Orkut uma página, na qual o perfil do usuário (pertencente ao e-mail do réu) traz informações relacionadas a sexo com menores.
Para quantificar o tamanho da pena, a magistrada levou em conta que pelo fato do crime ter sido praticado por meio da internet, com fácil acesso e grande abrangência, deixou as vítimas ainda mais expostas. Além disso, o delito se agrava por não se tratar de uma “mera exposição estética do corpo das crianças”, mas sim de cenas nas quais elas são “molestadas por meio de relações sexuais com adultos”.
Finalmente, a juíza fala dos traumas que “possivelmente acompanharão as vítimas por muito tempo, devido a dificuldade para expurgar tais cenas da rede mundial de computadores, o que continuará trazendo efeitos nefastos para a vida das vítimas”. (FRC)