Nos dias 3, 4 e 5/3/2014 não haverá expediente nos fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo, em virtude do feriado de Carnaval disposto na Portaria n.º 1.990, de 23 de outubro de 2013. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.
Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h. (KS)