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28/04/2014 - Quatro pessoas são condenadas por exploração ilegal de diamantes

A juíza federal Andreia Fernandes Ono, substituta na 1ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP, condenou quatro pessoas por crime cometido contra o patrimônio público, na modalidade de usurpação, pela prática ilegal envolvendo exploração e comercialização de diamante industrial no município Paulo de Faria/SP. 

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), uma embarcação foi surpreendida por soldados da Polícia Militar Ambiental na Represa de Água Vermelha, executando atos de exploração mineral sem as devidas licenças ambiental e de exploração. 

Após lavrado o auto de infração ambiental, foi realizada a identificação do proprietário do barco e dos compradores dos diamantes que estavam sendo retirados do leito do rio. Segundo a Procuradoria, considerando que os recursos minerais são bens da União, os réus além de realizarem a atividade ilegal de exploração mineral também incorreram em crime contra o patrimônio federal, pois não possuíam a devida licença expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, que autorizasse a explorar economicamente a matéria-prima extraída. 

Segundo a juíza, “além do problema ambiental e dos graves riscos à saúde do trabalhador, o garimpo ilegal deixa sequelas sociais, pois os garimpeiros, em regra, não têm carteira assinada. [...] Desse modo, o garimpo ilegal no Rio Grande trouxe uma série de prejuízos, senão vejamos: o meio ambiente sofre com a degradação, a União nada recebe pelos diamantes retirados e os trabalhadores ficam excluídos de seus direitos”.

Andreia Ono condenou os réus ao pagamento de 10 dias-multa além de um ano de detenção, contudo, sendo esta última substituída por uma pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. (KS)

Processo n.º 00055144-77.2002.403.6106 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37