A partir do dia 2/6/2014, as petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (capital e interior) serão recebidas somente através do preenchimento de formulário padrão disponível no peticionamento eletrônico.
Não serão mais admitidas as petições iniciais digitalizadas. Somente os documentos que legitimam a propositura da ação serão aceitos em arquivo “pdf”.
O novo procedimento consta da Resolução nº 486435 de 20/5/2014 (acesse aqui a íntegra).
O peticionamento eletrônico, via internet, racionaliza a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis na 3ª Região, adequando-se à inovação do processo eletrônico e à lei dos Juizados Especiais Federais. Podem ajuizar ações pela internet, advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores. (KS)