A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) conseguiu, na Justiça, a anulação da licitação que a Prefeitura de Limeira/SP realizou em 2011 para terceirizar a entrega de carnês de IPTU e ISS aos contribuintes. A sentença da 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP determinou ainda que o município se abstenha de praticar, sob pena de multa, qualquer ato inerente à prestação de serviços postais, cuja exclusividade pertence aos Correios.
Na ação, o autor defendeu a necessidade de proteger o interesse público que recai sobre o serviço postal quanto ao resguardo do sigilo da correspondência. Alegou também que a referida licitação afronta a exclusividade na prestação dos serviços postais que lhe foi garantida pela Lei 6.538/78.
Em sua contestação, a Prefeitura salientou que a procura por outra empresa ocorreu devido ao aumento excessivo nos preços apresentados pelos Correios a partir de 2009. Afirmou também que, em várias localidades, falta a prestação efetiva do serviço, pois não existem unidades dos Correios.
O juiz federal Luciano Tertuliano da Silva cita em sua decisão o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, que prevê a competência da União na manutenção do serviço postal e do correio aéreo nacional, sendo que a EBCT foi criada por Decreto para cumprir com essa responsabilidade. Ele também faz menção a decisões do Supremo Tribunal Federal e à Lei 6.538/78 que, salvo algumas exceções, atribuem à União o monopólio da atividade postal.
Com base nesse entendimento, ficou caracterizado como serviço postal o envio de carnês de pagamento do IPTU ou qualquer outra correspondência mediante a contratação de terceiros pela prefeitura, “configurando violação à exclusividade dos serviços postais exercida pela EBTC em nome da União”, aponta a sentença.
Luciano Tertuliano ressalta ainda que, “a única forma de o Município réu proceder a entrega de carnês de IPTU e ISS sem ofender o monopólio mencionado é o fazendo diretamente, ou seja, sem a intervenção de terceiros”.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, que será cobrada diretamente do patrimônio pessoal do prefeito, caso valha-se do cargo para descumprir, ainda que em parte, a sentença proferida. Cabe recurso. (JSM)
Processo n.º 0001733-02.2011.403.6109 – íntegra da decisão