A fábrica metalúrgica Gevisa S/A e a transportadora Rodopiro Transportes Pesados Ltda. estão proibidas de promover a saída de veículos de carga de seus estabelecimentos com excesso de peso, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada veículo de carga que for flagrado transitando irregularmente. A decisão, proferida em caráter liminar pela juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, também vale para saída de estabelecimentos de terceiros contratados ou contratantes, a qualquer título.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, foram lavrados diversos autos de infração contra a empresa Gevisa pelo tráfego com excesso de peso. Em todas as autuações a proprietária dos veículos era a empresa Rodopiro.
Dessa forma, para o MPF ficou evidente a intencionalidade das rés na conduta proibida, com o objetivo de maximização dos lucros em detrimento do patrimônio público. Além disso, nenhuma das multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal foi quitada.
O MPF ainda alegou que “a conduta contumaz das corrés afeta o patrimônio público e social, destruindo rodovias e diminuindo a vida útil do pavimento, aumentando o custo Brasil na imposição de maiores tributos para recuperação do bem comum” e concluiu que “o tráfego com excesso de peso causa inúmeros riscos à vida, à integridade física e à saúde do condutor”.
Para Elizabeth Leão, “as corrés são familiarizadas com as regras do transporte de carga, ainda mais pelas várias atuações a que foram sujeitas, de maneira que se mostra inadmissível permitir que essa situação de desrespeito à ordem jurídica se perpetue”. (FRC)
Processo: 0015096-78.2014.403.6100 – íntegra da decisão