A Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Edemar Cid Ferreira, acusado de sonegar contribuição social previdenciária durante os meses de janeiro a dezembro de 2004.
De acordo com o MPF, a empresa Procid Invest Participações e Negócios Ltda., da qual o réu era o único sócio-administrador, reduziu, continuamente, contribuição social previdenciária mediante a emissão de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Remunerações que deveriam gerar contribuições eram creditadas aos empregados a título de premiação através dos cartões magnéticos Flexcard.
Para a juíza federal Adriana Delboni Taricco, substituta da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, “há nos autos prova da materialidade delitiva, conforme se depreende do ofício encaminhado pela Secretaria da Receita Federal dando conta dos débitos tributários ostentados pelo contribuinte, [...] bem como indícios suficientes de autoria, em especial, a ficha cadastral apresentada pela Junta Comercial do estado de São Paulo, atestando a condição de sócio gerente ostentada pelo agente”. (KS)
Processo n.º 0008946-13-2006-403.6181 – íntegra da decisão