O Município de São Paulo e o proprietário do Condomínio Residencial IKA XVI terão de se manifestar com relação às alegações do Ministério Público Federal (MPF) sobre a fragilidade estrutural dos imóveis localizados na rua Professor José Caetano Mascarenhas, n.º 132 e 142, em São Mateus, na capital. A decisão é da 16ª Vara Federal Cível.
Alega o MPF que as famílias moradoras dos referidos imóveis estão em situação de risco e que, como o projeto foi aprovado pela Prefeitura de São Paulo, ela e o proprietário são responsáveis por apurar os riscos e as obras que são necessárias no local.
A Procuradoria ressalta que alguns imóveis já foram interditados após a denúncia, e pede um cadastramento das edificações e das famílias para que seja dado atendimento habitacional provisório até que a situação de risco seja totalmente afastada, cabendo aos réus a obrigação do pagamento de aluguel suficiente para a manutenção dos moradores. Por fim, pede a imediata remoção das famílias que lá habitam.
O juiz federal Paulo Cezar Duran entende que a decisão sobre os pedidos do MPF exige cautela pois atingirá diretamente os moradores dos imóveis em questão, “além do fato de que a própria municipalidade tem o poder de polícia de fiscalizar constantemente estas obras, ou seja, caso a municipalidade verifique a real situação de risco dos moradores dos imóveis, aquela poderá proceder à desocupação/interdição sem a necessidade de qualquer decisão judicial nesse sentido”.
O magistrado determinou a intimação dos réus (Prefeitura de São Paulo e o proprietário do condomínio) para que se manifestem sobre os pedidos do MPF no prazo de 5 dias. (KS)
Ação Civil Pública n.º 0000601-29.2014.403.6100 – íntegra da decisão