A Justiça Federal determinou a suspensão da comercialização do produto chamado “Hipercap Título de Capitalização” pela Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil – APLUB, bem como de qualquer outro produto similar, dentro dos limites territoriais da Subseção Judiciária de Campinas*. A decisão liminar é do juiz federal Raul Mariano Junior, titular da 8ª Vara Federal naquele município.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, alega que a ré explora ilegalmente a atividade de sorteio no município de Campinas e região, sob o pretexto de comercializarem plano de pecúlio coletivo de previdência complementar, associado a sorteios supostamente gratuitos, que servem apenas para mascara o seu principal objetivo, que é a prática de atividade e lucro empresarial.
Ainda de acordo com o MPF, a comercialização do produto denominado “Hipercap Título de Capitalização”, com sorteios públicos semanais que são inclusive televisionados, é feita sem a devida permissão da autoridade competente Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Para a procuradoria, “a vinculação de sorteios a plano de previdência complementar deve possuir caráter acessório, servindo apenas como um estímulo ao consumidor para adquirir seu produto principal que é o plano de previdência” e, assim, entende haver desvio de finalidade no desenvolvimento do produto, já que “sua forma de atuação revela-se semelhante àquela adotada na execução de jogos de azar”.
Raul Mariano entendeu ser necessária a concessão da liminar uma vez que ”a questão da comercialização do produto ainda não esteja clara nos autos, sua suspensão por este juízo leva em conta a necessária proteção dos consumidores e, caso esteja com razão a ré, não lhe causará qualquer prejuízo”.
Além da suspensão da comercialização do título de capitalização a ré também deverá deixar de fazer propagandas e publicidade do produto em questão até ulterior decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia de propaganda ou publicidade e de R$ 20 mil por título comercializado indevidamente. Da decisão cabe recurso. (FRC).
*Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio da Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Ação Civil Pública n.º 0000212-29.2014.403.6105 – íntegra da decisão