Estão suspensas todas as licenças e autorizações expedidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e pelo estado de São Paulo para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar nas plantações localizadas no município de Limeira e região*.
A liminar concedida pelo juiz federal Marcelo Jucá Lisboa, substituto da 1ª Vara Federal em Limeira, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), também determina que as próximas licenças ambientais sejam concedidas somente mediante a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), em cumprimento às normas jurídicas.
“A Constituição Federal, em seu art. 225, positiva o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público a exigência de estudo prévio de impacto ambiental quando da autorização para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental [...] Ora, a atividade de queima de cana subsume-se à categoria dos atos que, iniludivelmente, caracterizam-se como potenciais degradadores do meio ambiente”, afirmou Marcelo Lisboa.
O juiz ainda determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) fiscalize os danos provocados à fauna pela prática da queima na região e que, em conjunto com a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, realize uma campanha para a divulgação, entre os proprietários rurais da região, das novas normas para a expedição de licença e autorizações para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 50 mil.
*Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme e Mogi Guaçu.