Três policiais e dois “colaboradores” foram condenados a penas que variam entre 16 e 34 anos de prisão. Este é o quadro apresentado na 3ª sentença proferida na chamada “Operação Dark Side”, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado. O caso deu origem a seis processos.
Na terceira sentença, envolvendo cinco denunciados, o juiz federal substituto Marcos Alves Tavares, da 1ª Vara Federal em Sorocaba, sentenciou:
- Policial, brasileiro, pelos crimes de tráfico internacional, associação internacional para o tráfico, peculato e porte ilegal de arma a 34 anos, 10 meses e 16 dias de prisão;
- Outros dois policiais, brasileiros, pelos crimes de tráfico internacional, associação internacional para o tráfico e peculato a 20 anos, 4 meses e seis dias de prisão cada um;
- Um colaborador pelos crimes de tráfico internacional, associação internacional para o tráfico e peculato a 19 anos, 9 meses e seis dias de prisão;
- Um colaborador pelos crimes de tráfico internacional, associação internacional para o tráfico e peculato a 16 anos, 8 meses e dois dias de prisão.
Todos os cinco réus foram condenados ao regime fechado.
Entenda a 3ª sentença
A “Operação Dark Side” investigou e prendeu policiais civis, e seus comparsas, lotados, a maior parte deles no DENARC de São Paulo. Eles aplicavam o chamado “golpe da puxada” em traficantes internacionais. Os policiais faziam-se passar por pessoas com alto poder aquisitivo, até mesmo como empresários, dizendo-se interessados na compra de grande quantidade de entorpecente. Após várias tratativas e demonstrando condições para realizar a compra da droga, ganhavam a confiança dos traficantes e, quando a droga chegava ou era localizada, eles revelavam suas identidades. Para deixar de prender as pessoas, exigiam grande quantia em dinheiro ou ficavam com parte da droga (apreendiam pequena parte apenas para lavrar o flagrante), e dividiam o produto do golpe.
No caso em comento, os policiais civis fizeram contato com o grupo de brasileiros F. C. S., P. T. N. V., Rodrigo e Donizetti, ligados a um traficante boliviano conhecido por “Mitcho”. Os policiais negociaram a compra de 268 quilos de cocaína que seriam entregues em três veículos.
Paralelamente, o colombiano G. G. T. também queria comprar droga do boliviano Mitcho, 20 quilos, mas a pedido de um africano chamado “Hassan”. E Mitcho teria mandado G. G. T. entrar em contato com os brasileiros que o representavam.
No dia marcado para o fechamento dos negócios, 14/02/2013, no “Shopping D” em São Paulo, conforme monitoramento feito por rastreador instalado em um dos veículos fornecidos pelos próprios policiais (a droga estaria dividida em três carros), só havia um carro com droga. Faltavam dois. Os policiais resolveram, então, levar todos para o DENARC. Prenderam a brasileira P. T. N. V. e o colombiano G. G. T.
No mesmo dia, acompanhados por Rodrigo e Donizetti, foram até a casa de F. C. S., em Jacareí, onde acharam chaves e documento do segundo veículo. Encontrado o veículo, prenderam também F. C. S., que foi levado ao DENARC. Fizeram acordo com Rodrigo e Donizetti, para que eles informassem onde estaria o terceiro veículo, em troca de liberdade dos dois traficantes. O terceiro veículo foi localizado em São Paulo e os dois não foram presos.
Com a prisão de G. G. T, F. C. S e P. T. N. V, os policiais formalizaram a apreensão de 38 tijolos de cocaína, mais ou menos 40 quilos.
Contudo, fatos ocorridos no próprio dia 15 e na madrugada de 16 de fevereiro (em especial, a prisão em flagrante dos policiais e de seus ajudantes, na Rodovia Castello Branco, transportando cocaína em dois carros, e a apreensão de cocaína no apartamento de um dos policiais) mostram que os policiais estariam com o restante da droga que foi encontrada nos três carros (a diferença entre os 268 quilos e os 40 quilos apreendidos) e que não foi apreendida, pois desviada em proveito do grupo responsável pelo “golpe da puxada”. Da sentença cabe recurso. (VPA)