Todas as pessoas, independente de possuirem comprovante de residência, podem abrir uma conta na “Poupança CAIXA Fácil”. O produto financeiro ofertado pela Caixa Econômica Federal (CEF) foi disponibilizado após uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição na Justiça Federal em São Paulo.
O MPF entrou com a ação após um morador de rua ter relatado que foi impedido de abrir uma conta poupança, pois não possuía o comprovante de residência. O banco permitia apenas a abertura de conta corrente para pessoas nessa situação.
De acordo com a Resolução n° 3.211, publicada em 2004 pelo Banco Central Brasileiro (BACEN), as instituições financeiras podem permitir a abertura de contas poupança para pessoas de baixa renda, sem a apresentação do comprovante, observando os limites do saldo e a movimentação mensal.
No entanto, os benefícios da conta poupança da CEF estão atualmente presentes em 5.470 dos 5.565 municípios brasileiros. A Caixa Econômica Federal solicitou que fosse julgado improcedente o pedido do MPF para a extensão da abertura de conta para todo o território nacional, pois entende que a decisão deverá abranger apenas as cidades da Subseção Judiciária de São Paulo.
Contudo, a juíza federal Leila Paiva Morrinson, titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, decidiu que as funcionalidades do produto oferecido pela CEF devem atender a todas as pessoas físicas em situação de rua e impôs a abrangência da sentença para o território nacional.
“Não se afigura razoável limitar a ‘Poupança CAIXA Fácil’ para apenas e tão somente a Subseção Judiciária de São Paulo, até porque a limitação do sistema bancário e seus controles pelo BACEN poderá gerar outros custos desnecessários”, afirma a magistrada. (BNB)
Processo n° 0005455-71.2011.4.03.6100 - íntegra da decisão