A Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Publico Federal (MPF) contra oito pessoas pela suposta prática de gestão fraudulenta no Instituto de Seguridade Social dos Funcionários do Metrô de São Paulo (Metrus). Entre os denunciados estão os atuais diretores do Metrus, empresários e ex-gestores do Banco Banif.
Os réus também respondem por induzir a erro sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente; e por inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis.
De acordo com o MPF, os réus são responsáveis por irregularidades financeiras que resultaram em prejuízo de pelo menos R$ 137 milhões ao Metrus. As práticas envolveram duas operações com a transação de títulos sem lastro, previamente estruturadas para fraudar o fundo de pensão.
Conforme a acusação feita pela Procuradoria, três administradores do Banco Banif juntamente com dois diretores do Metrus realizaram duas operações irregulares que se estenderam entre 2005 e 2012. Sendo a segunda operação realizada para encobrir os prejuízos causados pela primeira, gerar altas comissões ao Banco e beneficiar terceiros com a concessão de créditos indevidos.
Alega ainda que, entre 2005 e 2009, por meio das fraudes, dois diretores do Metrus desviaram cerca de R$ 137 milhões. Além disso, inseriram elementos falsos em demonstrativos contábeis a fim de induzir e manter em erro sócios, investidores e repartição pública, sonegando-lhe informações e prestando-as falsamente, visando evitar a contabilização das perdas.
A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, também determinou a quebra de sigilo bancário dos réus.
“O pedido de quebra de sigilo deve ser deferido, pois há lastro probatório para recebimento da denúncia, evidenciando-se materialidade e indícios de autoria delitiva, e os documentos solicitados são imprescindíveis para se apurar o destino do numerário transferido pelo Metrus sem razão das transações estruturadas”, afirmou a magistrada. (KS)
Processo: 0015449-69.2014.403.6181