A Justiça Federal condenou uma brasileira por adulteração de passaporte. O crime foi cometido em dezembro de 2008, quando ela pretendia ir trabalhar nos Estados Unidos da América. A juíza Luciana Jacó Braga, da 5ª Vara Federal de Guarulhos/SP, determinou a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária e de serviços, e pagamento de multa.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), M.V.M. e seu irmão embarcaram no dia 12/12/2008 para Costa Rica utilizando seus passaportes verdadeiros sem adulteração. Ao desembarcarem em território costarriquenho tentaram, sem sucesso, embarcar para o México com a intenção de posteriormente seguirem para os EUA, apresentando passaportes adulterados.
A adulteração dos documentos foi confirmada em interrogatório, quando a ré afirmou que adquiriu os passaportes com as informações falsas em Governador Valadares/MG, pagando 13 mil dólares a um falsário, conhecido como “Alemão”, para que modificasse os dados como nome e as respectivas fotografias em dois passaportes brasileiros. Em depoimento, ela declarou que foi impedida de embarcar para o México por não possuir o certificado de vacinação, tendo então o passaporte retido e sendo deportada, desembarcando no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
“Ficou demonstrada a autoria do crime por parte da acusada que inclusive concorreu para a prática do delito de falsificação de documento público, ao entregar a sua fotografia a terceiro para que a falsidade fosse perpetrada”, afirmou a juíza.
O processo foi desmembrado para a análise da denúncia contra o irmão da ré, que também teve a mesma condenação. Ambos poderão recorrer das decisões em liberdade. (KS)
Processo: nº 0000344-20.2009.403.6119 – acesse a íntegra de decisão