Um irlandês foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por praticar crime contra a fauna, após tentar traficar para o exterior quatro ovos de falcão peregrino, ave nativa brasileira ameaçada de extinção. A sentença do juiz Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP, foi proferida no dia 14 de dezembro, pouco menos de dois meses após a prisão em flagrante do condenado.
Em 21 de outubro, o réu tentou embarcar, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em um voo para a África do Sul com escala nos Emirados Árabes Unidos, transportando, sem a devida licença, os ovos da ave, além de três incubadoras, corda de alpinismo, mosquetões, cadeira de escalada e capacete, sendo preso pela Polícia Federal.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, deixou de propor a transação penal, em razão de notícias de que o réu seria reincidente, já tendo sido condenado pelo mesmo crime no Canadá e na Inglaterra.
Para o juiz, “não há dúvida, nos autos, de que o falcão peregrino é considerado espécie da fauna silvestre nativa brasileira” e que também “é considerado espécie ameaçada de extinção”, fato que aumenta pela metade a pena do crime.
“A versão apresentada pelo réu (ou ‘as’ versões, dadas as inúmeras incoerências de seu interrogatório) para o transporte dos ovos e a posse de equipamentos de escalada (sabidamente utilizados para a retirada de ovos de aves de lugares inacessíveis, como copas de árvores e paredes de penhascos) não convence este Juízo”, afirma Paulo de Almeida.
O magistrado explica que na ocasião da prisão, os ovos encontravam-se envoltos em meias, individualizados por laços de barbantes, dentro de uma das incubadoras, com termômetro. De acordo com depoimentos de testemunhas, o réu, quando interpelado pelas autoridades ambientais brasileiras, no terminal de embarque internacional do aeroporto, afirmou tratar-se de “ovos de galinha”, “em postura claramente tendente a furtar-se à fiscalização do IBAMA”.
Posteriormente, o irlandês disse em interrogatório que seria um observador de pássaros e que viajava o mundo a fotografá-los, tese prontamente rechaçada pelo juiz.
“Fosse mesmo um autêntico ‘observador’ de pássaros, o réu prezaria pela exclusiva observação das aves, mantendo distância adequada de ninhos, colônias de nidificação e locais-dormitório. Nunca, em hipótese alguma, interferiria com as aves, seus ninhos ou seu habitat. Tal é, notoriamente, o proceder de verdadeiros observadores de aves”, explica Paulo de Almeida.
Na decisão, são apresentados depoimentos confusos e inconsistentes do réu, como as razões dele trazer consigo as incubadoras ou quanto ao fato de já ter ou não visitado o Emirados Árabes Unidos, país conhecido como o “centro mundial de falcoaria”, onde seria realizada a conexão naquele voo.
“Tantas são as incoerências, falhas e inconsistência das sucessivas e confusas versões apresentadas pelo réu em juízo, que é difícil saber se, em algum momento, o acusado disse algo de verdadeiro”, conclui o magistrado. (FRC)
Processo n.º 0009954-02.2015.403.6119 – íntegra da decisão