O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP, converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de cinco eslovenos, surpreendidos no último dia 12 de março portando mais de 27 quilos de cocaína num navio de cruzeiro.
O navio realizava um cruzeiro que tinha como origem e destino Buenos Aires na Argentina e no momento da prisão em flagrante encontrava-se no canal de São Sebastião/SP. De acordo com depoimento de testemunhas e do condutor do navio, os eslovenos tentaram entrar na embarcação trazendo drogas presas ao corpo.
Outras testemunhas afirmaram que os suspeitos haviam dito que adquiriram a droga durante sua descida em Ilhabela/SP e que a mesma seria levada para a Europa. No interrogatório, um dos suspeitos confessou que esperava lucrar cerca de 250 mil euros vendendo o entorpecente do outro lado do Atlântico.
Para o juiz, o crime de tráfico de drogas “possui alto potencial lesivo à saúde pública e à sociedade em geral, sobretudo considerando-se os efeitos deletérios de seu consumo e de sua tão combatida comercialização em território nacional”.
O magistrado ainda explica que, ao receber o auto de prisão em flagrante, ele tem três opções: relaxar a prisão ilegal, converter em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória.
Como há indícios de materialidade e autoria e risco à ordem pública, econômica e à aplicação da lei penal, Gustavo Mendes entendeu ser necessária a conversão para prisão preventiva. (FRC)