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18/05/2015 - Acusados de desviar recursos da Santa Casa são condenados por improbidade

A Justiça Federal condenou sete pessoas acusadas de improbidade administrativa por desviarem recursos que seriam destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, na capital paulista. Eles deverão restituir cerca de R$ 1 milhão pelos danos causados. O grupo foi investigado em 2006 pela Polícia Federal (PF) na chamada “Operação Sanguessuga”. 

A sentença do juiz Paulo Cezar Duran, da 4ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, condenou os acusados à perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de cada um, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e perda da função pública. A decisão também manteve a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis decretada no início do processo. Entre os réus estão empresários, funcionários do Ministério da Saúde, dirigentes da instituição, um ex-deputado federal e sua assessora parlamentar.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o esquema conhecido como “máfia dos sanguessugas” era executado por integrantes de uma quadrilha que atuava em âmbito nacional. Ele funcionava por meio do desvio de verbas de emendas parlamentares que seriam destinadas à compra de ambulâncias e materiais hospitalares e era dividido em etapas.

Primeiro, os parlamentares envolvidos direcionavam os recursos de emendas orçamentárias a municípios ou entidades de interesse da organização criminosa. Em seguida, os réus elaboravam projetos para a formalização de convênios com o Ministério da Saúde e manipulavam as licitações para beneficiar empresas ligadas ao grupo. Por fim, o dinheiro era repartido entre todos os envolvidos. Os parlamentares que direcionavam os valores de suas emendas também eram beneficiados com o pagamento de 10% de comissão sobre o total direcionado.

A Procuradoria alega que em 2004 a Santa Casa de Santo Amaro havia celebrado dois convênios com o Ministério da Saúde para aquisição de móveis, medicamentos e material de enfermagem. As investigações constataram o superfaturamento na execução do convênio e fraude na licitação. Cerca de R$ 730 mil (69% do total transferido) foi direcionada a uma das empresas vinculadas à organização. O restante do dinheiro, R$ 309 mil, acabou indo para outra empresa que também é ré no processo, de propriedade de um parente do diretor adjunto administrativo da Santa Casa.

“Os réus cometeram condutas de extrema gravidade, eis que promoveram a configuração da fraude na aplicação de recursos públicos objeto de emenda parlamentar, sendo que tais valores estavam direcionados para uma área de extrema relevância para a população, ou seja, a área de saúde pública”, afirma Paulo Cezar Duran. 

Para o magistrado, “com o desvirtuamento da aplicação dos recursos na área da saúde (...) despreza-se a vida das pessoas, violação máxima da dignidade humana, isto é, do desrespeito no mais alto relevo da vida, eis que os recursos desviados poderiam ser aplicados em outros setores carentes de equipamentos de atendimento dos pacientes, ainda no âmbito da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro”. 

Em outro trecho, a sentença aponta que a gravidade das condutas dos réus justifica a aplicação das penas máximas, ainda mais pelo fato dos atos ímprobos originarem-se “de um esquema maior de direcionamento de emendas parlamentares que atingiram todo o Brasil, ou seja, como decorrência de uma verdadeira associação especializada na prática de ilícitos na área de saúde pública”. Cabe recurso da decisão. (JSM)

Processo n.º 0004750-73.2011.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37