A 10ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP cancelou a audiência de conciliação prevista para as 14h desta quinta-feira (18/6), relativa ao processo de reintegração de posse de uma área ocupada por índios Guarani, localizada no Jaraguá, zona norte da capital paulista.
A decisão aponta que a realização de uma audiência de conciliação não seria viável, considerando a expedição da Portaria Declaratória da Terra Indígena Jaraguá, assinada em 29/5 pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que reconhece os limites da área tradicionalmente ocupada pelos índios Guarani.
Para o cancelamento da audiência também foram consideradas as manifestações do Ministério Público Federal (MPF) e do autor da ação, Antônio Tito Costa. O Juízo da 10ª Vara Federal Cível determinou a intimação das partes. (JSM)
Processo n.º 0028364-20.2005.403.6100 – íntegra da decisão