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21/08/2015 - Pedido da Câmara dos Deputados para que advogada se explique é indeferido

A Justiça Federal indeferiu o pedido da Câmara dos Deputados que pretendia explicações relativas às declarações proferidas pela advogada Beatriz Lessa da Fonseca Catta Preta em entrevistas ao Jornal Nacional, da Rede Globo, e ao Estadão, quando afirmou que foi intimidada e ameaçada por integrantes da CPI da Petrobras. Para a Câmara, as acusações são gravíssimas e atingem diretamente ao órgão e seu atual presidente, o deputado federal Eduardo Cunha.

A advogada fazia a defesa de acusados na Operação Lava Jato, em especial alguns que se utilizaram do benefício da delação premiada, mas abandonou o caso, em virtude das supostas ameaças.

De acordo com o juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri/SP, “a Câmara dos Deputados não tem legitimidade para em nome próprio vindicar direito alheio, pelo que, eventuais deputados, incluindo o presidente da CPI da Petrobras e o próprio presidente da Câmara, caso o queiram, devem deduzir pedido em nome próprio”.

O magistrado completa que das declarações proferidas pela ré não se extrai qualquer imputação de calúnia ou difamação contra o órgão legislativo. “Eventual ofensa seria, se o caso, à honra de um número certo de deputados, integrantes da CPI da Petrobras ou do presidente da Câmara”.

A decisão ainda fala que as instituições públicas, em especial as políticas, ”estão sujeitas às críticas e censuras dos cidadãos, por vezes até veementemente”.

José Januário ressalta também a importância da delação premiada e que entre o interesse individual da Câmara dos Deputados de não se ver envolvida em dubiedades, e o direito do cidadão, que é princípio fundamental da República Federal do Brasil, este deve ser preservado. (FRC)

Ação n.º 0011081-94.2015.403.6144 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52