A Justiça Federal indeferiu o pedido da Câmara dos Deputados que pretendia explicações relativas às declarações proferidas pela advogada Beatriz Lessa da Fonseca Catta Preta em entrevistas ao Jornal Nacional, da Rede Globo, e ao Estadão, quando afirmou que foi intimidada e ameaçada por integrantes da CPI da Petrobras. Para a Câmara, as acusações são gravíssimas e atingem diretamente ao órgão e seu atual presidente, o deputado federal Eduardo Cunha.
A advogada fazia a defesa de acusados na Operação Lava Jato, em especial alguns que se utilizaram do benefício da delação premiada, mas abandonou o caso, em virtude das supostas ameaças.
De acordo com o juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri/SP, “a Câmara dos Deputados não tem legitimidade para em nome próprio vindicar direito alheio, pelo que, eventuais deputados, incluindo o presidente da CPI da Petrobras e o próprio presidente da Câmara, caso o queiram, devem deduzir pedido em nome próprio”.
O magistrado completa que das declarações proferidas pela ré não se extrai qualquer imputação de calúnia ou difamação contra o órgão legislativo. “Eventual ofensa seria, se o caso, à honra de um número certo de deputados, integrantes da CPI da Petrobras ou do presidente da Câmara”.
A decisão ainda fala que as instituições públicas, em especial as políticas, ”estão sujeitas às críticas e censuras dos cidadãos, por vezes até veementemente”.
José Januário ressalta também a importância da delação premiada e que entre o interesse individual da Câmara dos Deputados de não se ver envolvida em dubiedades, e o direito do cidadão, que é princípio fundamental da República Federal do Brasil, este deve ser preservado. (FRC)
Ação n.º 0011081-94.2015.403.6144 – íntegra da decisão