A 5ª Vara Federal em Guarulhos/SP concedeu liberdade provisória a sete estrangeiros que haviam sido presos no dia 12 de março, por terem apresentado, no momento em que estavam embarcando num voo com destino a Brasília/DF, passaportes albaneses adulterados, contendo carimbo de controle migratório falsificado.
O Setor de Inteligência da Polícia Federal do Aeroporto Internacional em Guarulhos foi informado de que os passageiros que embarcariam para Brasília, com documentação adulterada, seguiriam para Paris, França.
A defesa dos indiciados entrou com pedido de liberdade provisória, dizendo que caso fossem soltos, permaneceriam em albergues públicos. Ainda salientou as dificuldades vivenciadas no Iraque e Síria (países dos indiciados) devido à constante guerra na região e que buscariam refúgio na Alemanha, onde possuem parentes residindo.
A Embaixada do Iraque em São Paulo, por sua vez, afirmou que irá auxiliar na obtenção do refúgio humanitário com a proteção do estado brasileiro, bem como dará auxílio na moradia e obtenção de documentos.
A decisão explica que os “investigados nestes autos são estrangeiros oriundos de região dominada pela guerra (Iraque e Síria), inclusive tendo, ao que parece pelo que demonstrado nos autos, origem curda, minoria étnica e religiosa, bem como não apresentaram qualquer antecedentes”.
Além disso, eles “não demonstraram possuir capacidade econômica que os possa levar a fugir do território brasileiro, não portando nenhum deles quaisquer documentos além de passaporte albanês supostamente contrafeito. Sendo que a língua falada por eles, árabe ou curdo, também é uma barreira para que evadam do Brasil”.
Com isso, mesmo entendendo que a prisão em flagrante foi ”absolutamente regular, bem como devida”, o Juízo entendeu que “analisando todas as circunstâncias do caso, bem como tendo como norte os princípios da proporcionalidade (necessidade/adequação), presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e os princípios insculpidos nos arts. 3º e 4º da Constituição Federal” verificou que, neste momento, a prisão preventiva não se faz necessária.
Assim, a 5ª Vara de Guarulhos determinou a expedição de alvará de soltura, com a condição de que os indiciados compareçam a todos os atos do processo, devendo informar onde ficarão em São Paulo e, em caso de mudança de endereço, comunicar imediatamente o Juízo.
Por fim, as Embaixadas do Iraque e da Síria no Brasil, bem como seus representantes na cidade de São Paulo, serão informados da decisão e deverão “apoiar os seus nacionais na obtenção de trabalho no Brasil, auxílio na obtenção de moradia e outras medidas correlatas”. (FRC)