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25/03/2015 - Liberdade provisória é concedida a estrangeiros presos com passaportes falsos

A 5ª Vara Federal em Guarulhos/SP concedeu liberdade provisória a sete estrangeiros que haviam sido presos no dia 12 de março, por terem apresentado, no momento em que estavam embarcando num voo com destino a Brasília/DF, passaportes albaneses adulterados, contendo carimbo de controle migratório falsificado.

O Setor de Inteligência da Polícia Federal do Aeroporto Internacional em Guarulhos foi informado de que os passageiros que embarcariam para Brasília, com documentação adulterada, seguiriam para Paris, França.

A defesa dos indiciados entrou com pedido de liberdade provisória, dizendo que caso fossem soltos, permaneceriam em albergues públicos. Ainda salientou as dificuldades vivenciadas no Iraque e Síria (países dos indiciados) devido à constante guerra na região e que buscariam refúgio na Alemanha, onde possuem parentes residindo.

A Embaixada do Iraque em São Paulo, por sua vez, afirmou que irá auxiliar na obtenção do refúgio humanitário com a proteção do estado brasileiro, bem como dará auxílio na moradia e obtenção de documentos.

A decisão explica que os “investigados nestes autos são estrangeiros oriundos de região dominada pela guerra (Iraque e Síria), inclusive tendo, ao que parece pelo que demonstrado nos autos, origem curda, minoria étnica e religiosa, bem como não apresentaram qualquer antecedentes”.

Além disso, eles “não demonstraram possuir capacidade econômica que os possa levar a fugir do território brasileiro, não portando nenhum deles quaisquer documentos além de passaporte albanês supostamente contrafeito. Sendo que a língua falada por eles, árabe ou curdo, também é uma barreira para que evadam do Brasil”.

Com isso, mesmo entendendo que a prisão em flagrante foi ”absolutamente regular, bem como devida”, o Juízo entendeu que “analisando todas as circunstâncias do caso, bem como tendo como norte os princípios da proporcionalidade (necessidade/adequação), presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e os princípios insculpidos nos arts. 3º e 4º da Constituição Federal” verificou que, neste momento, a prisão preventiva não se faz necessária.

Assim, a 5ª Vara de Guarulhos determinou a expedição de alvará de soltura, com a condição de que os indiciados compareçam a todos os atos do processo, devendo informar onde ficarão em São Paulo e, em caso de mudança de endereço, comunicar imediatamente o Juízo.

Por fim, as Embaixadas do Iraque e da Síria no Brasil, bem como seus representantes na cidade de São Paulo, serão informados da decisão e deverão “apoiar os seus nacionais na obtenção de trabalho no Brasil, auxílio na obtenção de moradia e outras medidas correlatas”. (FRC)

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52