A Justiça Federal em São Paulo anulou todas as licenças e autorizações expedidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e pelo Estado de São Paulo para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar nas plantações localizadas nos municípios abrangidos pela Subseção de Limeira/SP*.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, as autorizações foram emitidas sem observância do licenciamento ambiental exigido pela Constituição Federal, além da ausência da Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto do Meio Ambiente.
Segundo o juiz Marcelo Jucá Lisboa, da 1ª Vara Federal em Limeira, “a Constituição Federal, em seu art. 225, positiva o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público a exigência de estudo prévio de impacto ambiental quando da autorização para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”.
O magistrado considerou que a atividade de queima de cana-de-açúcar se encaixa na categoria dos atos de degradadores do meio ambiente. Sendo, então, necessário um estudo prévio do respectivo impacto ambiental para que seja expedida as licenças.
Foi determinado à CETESB e ao Estado de São Paulo que se abstenham de conceber novas licenças ambientais e autorizações, sem o cumprimento das normas jurídicas relativas à exigência de licenciamento específico e de prévio EIA e elaboração de relatório de RIMA.
A decisão ordenou que o IBAMA exerça, de forma direta e efetiva, a fiscalização no tocante aos danos provocados à fauna silvestre pela prática da queima na área compreendida por esta Subseção. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 50 mil. (MM)
*Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme e Mogi Guaçu.
Ação n.º 0002023-07.2014.403.6143 – acesse a íntegra da decisão