As licenças prévias que foram concedidas pela CETESB para construção das chamadas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no curso do Rio Pardo estão suspensas por decisão liminar da juíza federal Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, da 1ª Vara Federal em Ourinhos/SP.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) sob o argumento de que são incertos os impactos cumulativos e sinergéticos ocasionados pela construção e funcionamento de onze PCHs em toda extensão do Rio Pardo, devido às suas características e importância socioeconômica e ambiental.
“Para a utilização do potencial hidrelétrico do Rio Pardo é necessário, como bem ponderado pelos autores da presente ação, um adequado estudo de impacto cumulativo dos empreendimentos que, por alterarem a sua configuração original, trarão extensivos e irrecuperáveis danos ambientais”, afirma a decisão.
“Apesar das Pequenas Centrais Hidrelétricas não gerarem grande impacto ambiental isoladamente, não podemos perder de vista que várias delas instaladas no curso de um rio, somados a outros fatores ambientais, podem causar danos de grandes e irreparáveis proporções.”
Elídia Corrêa ressalta que, além da proteção ambiental prevista pela Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo também traz inúmeras regras protetivas do meio ambiente. “Esta dupla proteção ambiental demonstra que elas não se resumem apenas à emissão do estudo de impacto ambiental individual de cada obra, mas exige, ao contrário, uma análise global e cumulativa de todos os empreendimentos destinados ao mesmo rio ou bacia hidrográfica”.
Dos documentos juntados ao inquérito civil apresentado pelo MPF, ficou demonstrado que as empresas responsáveis pelos empreendimentos fizeram estudos pontuais dos impactos que serão causados pelas hidrelétricas, sendo que a CETESB julgou e concedeu licenças prévias sem qualquer análise ambiental global. Tais análises apresentadas “não trouxeram um quadro real de prejuízos que o meio ambiente irá sofrer caso todas as PCHs indicadas venham a entrar em funcionamento”.
Para a magistrada, somente a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) tem aptidão para realizar um estudo mais amplo, considerando os impactos cumulativos dos empreendimentos e os reflexos sinérgicos. “Revela-se medida salutar, antes da concessão das licenças prévias, de instalação ou de operação das PCHs, a efetiva realização da Avaliação Ambiental Integrada (AAI)”. E acrescentou que a apresentação da AAI antes da análise de pedidos de autorização (ainda que se tratem de PCHs) é exigência do Ministério do Meio Ambiente.
Por fim, ficou determinado que a Empresa de Pesquisa Energética – EPE proceda à elaboração da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) no prazo de 90 dias e que todas as licenças prévias já concedidas pela CETESB para a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s) no Rio Pardo e na Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema sejam suspensas. Foi fixada multa diária R$ 20 mil em caso de atraso na elaboração da AAI e multa de R$ 500 mil em caso de licença prévia concedida indevidamente.
Devido à complexidade da matéria e a possibilidade de entendimento entre as partes, foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2015 às 14 horas. (RAN)
Ação Civil Pública n.º 0000736-29.2015.4.03.6125 – íntegra da decisão