A Justiça Federal deu o prazo derradeiro de 30 dias para que União cumpra integralmente a sentença que determinou a ela exigir e fiscalizar empresas prestadoras de transporte coletivo estadual e internacional a não comercializar seguro de acidentes pessoais oferecidos de forma facultativa ao usuário. Se a União não cumprir o determinado, deverá pagar uma multa diária de mil reais em favor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O juízo entende que a existência do seguro obrigatório pago pelas empresas exclui a possibilidade de venda de um seguro facultativo.
Entretanto, o Ministério Público Federal, autor da ação, constatou, em pesquisa na internet, que as empresas continuam comercializando amplamente o seguro facultativo e que a União não estaria fiscalizando e exigindo delas a não comercialização.
A União, por sua vez, entende que teria cumprido o que lhe foi possível e que as demais providências deveriam ser tomadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é uma autarquia.
Para a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, a atividade da SUSEP é totalmente vinculada às normas e diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
“Portanto, não procede o argumento da União Federal no sentido de que a presente sentença seria inexequível em relação aos seguros facultativos em decorrência de que a SUSEP é uma autarquia e não foi parte no processo, uma que a atuação da SUSEP é estritamente vinculada aos ditames do Conselho Nacional”, conclui a magistrada. (FRC)
Processo n.º 0012808-51.2000.403.6100 – íntegra da decisão