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09/03/2016 - Determinado o cumprimento imediato da pena a Luiz Estevão

Foi determinada a imediata expedição dos mandados de prisão contra Luiz Estevão de Oliveira Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho, em cumprimento à decisão condenatória proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 3/5/2006.

Ambos foram condenados pela prática dos crimes de peculato-desvio, estelionato qualificado em continuidade delitiva, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha, no processo que apurou esquema de fraudes e desvio de recursos financeiros alocados, pela União, para a construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

O juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo, determinou a expedição dos mandados após recebimento do pedido formulado pelo subprocurador geral da república ao Supremo Tribunal Federal (STF) com base na recente decisão do STF no sentido de ser possível a execução provisória de condenações impostas ou confirmadas em segundo grau de jurisdição. 

“Como é cediço, recentemente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu novo entendimento a respeito da execução provisória da pena. Conforme restou deliberado, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, afirmou o juiz.

Desde a condenação do TRF3, foram interpostos 34 recursos/impugnações pela defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto e outros 29 pela defesa de Fábio Monteiro de Barros Filho. Para o magistrado, nada há mais a justificar a protelação do início do cumprimento da condenação, nem o que se falar na impossibilidade de início da execução antes do trânsito em julgado. (KS)

Processo 0002335-92.201.403.6181 – íntegra da decisão

Processo principal: 0001198-37.2000.403.6181

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52