O prefeito do município de Neves Paulista/SP, Octávio Martins Garcia Filho, deverá implantar, no prazo de 30 dias, o controle eletrônico de frequência para todos os servidores da área de saúde, bem como criar mecanismos para responsabilizar aqueles que não cumprirem a jornada de trabalho. A decisão de antecipação de tutela foi proferida pela 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP.
O juiz federal Roberto Cristiano Tamantini determinou ainda a instalação, em todas as unidades públicas de saúde do município, de quadros que informem os nomes dos médicos e dentistas que trabalham nos respectivos locais, bem como o horário de início e término da jornada. Também deverá ser disponibilizado o registro de frequência dos profissionais para consulta de qualquer cidadão. Em caso de descumprimento das determinações, o prefeito arcará com multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após sucessivas tentativas de que o município cumprisse recomendações voltadas à melhoria dos serviços de saúde e controle de frequência dos servidores. A Procuradoria alega ser evidente o descontentamento da população com o serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, principalmente quanto ao tempo de espera para o agendamento de consultas e a curta duração dos atendimentos.
Além disso, sustenta haver falta de médicos nas emergências, sendo notório o fato de que médicos e dentistas não costumam se dedicar exclusivamente ao serviço público, desempenhando diversas outras ocupações privadas. Essa prática faz com que a carga horária de trabalho não seja totalmente cumprida, conforme apurações feitas pelo MPF.
Na decisão, o magistrado ressalta que a situação atual é extremamente propícia a desvios, omissões e fraudes. “Sem dúvida alguma, o descaso demonstrado (...) recomenda o urgente deferimento das medidas solicitadas para que tal frouxidão não venha a aumentar as chances de lesão aos cofres públicos e a prejudicar ainda mais os cidadãos de Neves Paulista – que anseiam por um serviço de saúde prestado com qualidade, eficiência e transparência, virtudes incompatíveis com o estado atual de total descontrole revelado nos autos”.
Com base nos princípios da transparência e publicidade, foi determinado que o prefeito disponibilize na internet o horário de atendimento dos médicos e dentistas vinculados, de qualquer modo, ao SUS, além de estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento dos itens mencionados, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer. (JSM)
Processo n.º 0002719-86.2016.403.6106 – íntegra da decisão